Com a finalidade de conduzir o processo que elegerá a nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva/Inesco – Gestão 2022-2024, em AGO que será realizada em 19 de novembro próximo, regimento eleitoral foi aprovado em 10 de maio de 2022, conforme segue:

REGIMENTO ELEITORAL DO INESCO: 2022-2024
10 de maio de 2022

Fica aprovado este Regimento, elaborado inicialmente pela Diretoria e posteriormente pela Comissão Eleitoral constituída com a finalidade de conduzir todo o processo para a eleição da nova Diretoria e novo Conselho Fiscal para o período de 1/12/2022 a 30/11/2024 e que será concluído no dia 19/11/2022, durante Assembleia Geral Ordinária. A Assembleia será realizada em modo remoto e/ou presencial e/ou hibrido, com início em primeira convocação às 10h30 e em segunda e última às 11h do mesmo dia.

Art. 1º – Este Regimento detalha e operacionaliza as disposições legais contidas nos artigos 50, 51 e 52 do Estatuto do INESCO.

Art. 2º – Os associados terão o direito e o dever de votar nas eleições do INESCO, desde que em dia com as suas obrigações junto à tesouraria.

Art. 3º – Não serão admitidos candidatos aos cargos eletivos aqueles que, tendo exercido cargo de administração no INESCO, não tiverem definitivamente aprovadas suas contas em função do exercício ou que houver lesado o patrimônio de qualquer outra entidade ou instituição, com sentença transitada em julgado.

Art. 4º – Nas eleições serão eleitos os componentes da Diretoria (Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e dois suplentes, além dos 4 membros do Conselho Fiscal, 3 titulares e um suplente, conforme definidos estatutariamente.

Art. 5º – O período para a inscrição de chapa(s) será de 14/2/2022 até as 18h do dia 14/11/2022, mediante envio de correspondência eletrônica para inesco@inesco.org.br indicando no assunto: CHAPA ELEIÇÕES 2022.

Parágrafo 1. As chapas deverão conter os nomes dos candidatos com identificação completa (nome, estado civil, RG, CPF, qualificação profissional e endereço residencial) além dos respectivos e-mail e número telefônico (WZ).

Parágrafo 2. A chapa que não apresentar a totalidade dos cargos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal não será registrada.

Parágrafo 3. A comissão eleitoral se encarregará de fazer a imediata comunicação e publicação da(s) chapa(s) aos associados.

Art. 6º – O prazo para a impugnação das candidaturas se iniciará do envio da comunicação da constituição da(s) chapa(s) e se encerrará 24 horas depois.

Parágrafo único – A impugnação dos candidatos deverá ser dirigida ao presidente da comissão eleitoral e apreciada em 12 (doze) horas.

Art. 7º – Em caso de serem apresentadas duas ou mais chapas para as eleições, a votação será realizada por meio de “voto aberto”, ou seja, por meio da chamada nominal dos associados habilitados para votar.

Parágrafo único. Havendo a apresentação de uma única chapa no prazo indicado, será realizada a eleição por aclamação.

Art. 8º – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela maioria de votos, que serão secretos, permitidos os votos por procuração e por correspondência eletrônica ou comum.

Art. 9º – A votação ocorrerá no dia 19/11/2022, às 10h30, durante a Assembleia Geral. O resultado será publicado em Ata específica da Comissão Eleitoral, que proclamará o resultado e convocará a posse dos eleitos para o dia 30/11/2022, data do término dos mandatos dos atuais diretores e membros do conselho fiscal.

Art. 10º – Compete à comissão eleitoral: a) coordenar o pleito; b) receber e processar os pedidos de registro da(s) chapa(s) concorrente(s); c) responder às impugnações e recursos; d) encaminhar à diretoria os casos omissos; e) receber os votos e apurar o pleito, resolvendo as questões que eventualmente surgirem.

Londrina, 10 de maio de 2022.

Marcio José de Almeida – Presidente do INESCO

Comissão Eleitoral:
Ciliane Carla Sella de Almeida – Presidente
João Campos – Secretário
André Almeida – Suplente

 

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