Page 40 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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ESTADO E POLÍTICAS DE SAÚDE
verdadeira Política Nacional de Saúde.
Isso, apesar dos dispositivos legais que atribuem ao M.S.
a tarefa de elaborar e propor a Política Nacional de Saúde
(7;62). Na verdade, o poder de traçar diretrizes está na
dependência do poder real de atuação, ou seja, do peso dos
serviços prestados. Após as fracassadas tentativas do Plano
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de Saúde de 1968 e da Política de Saúde de 1973 , a mais
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significativa tentativa do M.S., em desempenhar esse papel,
foi a proposta de uma Política Nacional de Saúde apresentada
na VI CNS que não foi muito além de defender a criação
de duas redes: uma médico-sanitária para necessidades não
1. O Plano Nacional de Saúde de 1968, também conhecido como “Plano Leonel
Miranda”, previa a entrega, a preços históricos/doação, de todos os imóveis e
equipamentos de saúde pertencentes ao Governo, à iniciativa privada da área e uma
ampliação substancial das verbas do setor, para que funcionassem como subsídios
aos novos empresários. Difere da atual Política Nacional de Saúde por ter sido uma
tentativa mais radical de privatização, o que ameaçava o próprio setor privado na
medida em que trazia para ele também o ônus da assistência e também por não
distinguir os vários setores privados: “liberal”, empresarial, etc. O PNS/68 é
o principal elemento a refletir no setor as ideias da política do desenvolvimento
em vigor: privatização integral do sistema nacional de proteção e recuperação da
saúde, regime de livre escolha do médico e do hospital pelo doente e participação
compulsória e imediata do usuário no custeio dos serviços.
2. A Política Nacional de Saúde de 1973, elaborada durante a gestão do Ministro Mário
Machado de Lemos, chegou a ser formalizada (impresso na Sessão de Artes Gráficas
da FSESP, 269pp.) e previa, quanto à prestação de serviços de saúde: regionalização;
articulação e entrosamento das diversas unidades da rede; integração de programas
preventivos e curativos; ampliação e cobertura da população pelo aumento de unidades
periféricas cujos programas de atividades possam ser desenvolvidos por pessoal de
nível técnico e auxiliar, sob supervisão adequada. Propunha ainda a integração do
aparelhamento destinado à assistência médica pertencente à estrutura do então
INPS a uma entidade diretamente vinculada ao M.S., sob a forma de Autarquia,
cuja criação chegou inclusive a ser prevista no Art. 11 do Projeto de Decreto-Lei que
instituía o Sistema Nacional de Saúde e que fazia parte integrante do documento.
Esta postulação não vinha respaldada por qualquer estudo técnico capaz de indicar
mecanismos de atuação eficiente ou demonstrar outros propósitos que não a pura e
simples apropriação de controle sobre recursos previdenciários.
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