Page 41 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo



            sentidas, orientada e supervisionada pelo M.S., e outra médico-
            hospitalar para atendimento de necessidades sentidas, orientada
            e supervisionada pelo MPAS. No fundo, este critério de duas
            redes leva a uma concepção errônea de que a assistência médica
            não é parte integrante da atenção primária de saúde. Aliás, o
            pequeno poder que detém o M.S. hoje pode ser avaliado pelo
            fato de, em 1974, por ocasião da criação do CDS (Lei 6.118
            de 09.10.1974), ter sido alterado o art. 156 do Decreto-Lei
            200, desobrigando, a partir de então, a Assistência Médica da
            Previdência Social a obedecer a Política Nacional de Saúde. No
            essencial, ou seja, no tocante à forma de produção dos serviços
            de saúde e no que se refere aos insumos do setor, o documento
            (12) apresenta as seguintes diretrizes:

                 - “contratar serviços do setor privado após esgotada
            a  capacidade  do  setor  público,  que  por  sua  vez  não  deverá
            expandir-se enquanto existir capacidade ociosa no setor
            privado, observados o interesse social e as responsabilidades
            do Estado”. Diretriz que representa, sem dúvida, um estímulo
            à privatização.
                 - “para compatibilizar os programas de desenvolvimento
            dos setores econômicos voltados à produção de insumos básicos
            para o setor saúde tais como medicamentos e equipamentos,
            deverão ser estabelecidos mecanismos de coordenação entre os
            M.S., M.P.A.S. e Indústria e Comércio, orientando as indústrias
            quanto aos produtos de interesses para o desenvolvimento do
            sistema”. Em outras palavras, campo livre para as indústrias
            farmacêuticas e de equipamento hospitalar.
                 Enfim, nossa proposta de identificar a Política Nacional
            de  Assistência  Médica  da  Previdência  Social  como  sendo  a
            Política Nacional de Saúde não significa que o restante do
            setor saúde seja inexpressivo. Mas mesmo quando se trata
            de redes extensas existentes na denominada área de Saúde


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