Page 221 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
ANEXO 1
Os Pareceres TécnicOs sObre O cOnFLiTO cOM a
UeL eM TOrnO Da renOVaÇÃO DO cOnVêniO
Procurando respaldar nossa argumentação apresentada
por ocasião do impasse criado no início do ano, e prevendo
sua repetição por ocasião dos entendimentos para renovação
do convênio para 1978, solicitamos a diversos órgãos públicos
e entidades oficiais, pareceres técnicos a respeito de duas
questões básicas.
1ª) a quem compete o atendimento médico assistencial e
em particular o de nível hospitalar, das parcelas da população
denominada de indigentes ou não contribuintes?
2ª) em que medida os serviços de Pronto-socorro são de
atribuição e manutenção exclusivas das Prefeituras Municipais?
até que ponto a Lei nº 6.229 confere prioridade aos serviços de
Pronto-socorro, em detrimento dos serviços básicos de saúde,
na medida em que insere no campo de atuação do município
“os serviços de saúde e principalmente os de Pronto-socorro”.
1. Parecer emitido pelo Professor FERNANDO
BEVILÁCQUA, Diretor Executivo da Associação Brasileira
11
de Educação Médica .
em relação ao seu ofício número 144/77 de 16 de maio de
1977, no qual solicita parecer sobre “... a quem está atribuída
a responsabilidade pelo atendimento médico-hospitalar aos
pacientes indigentes ou não-contribuintes...”, informo:
11. Ofício nº 405/77 de 07/06/77. rio de Janeiro.
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