Page 221 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo





                                   ANEXO 1
             Os Pareceres TécnicOs sObre O cOnFLiTO cOM a
                UeL eM TOrnO Da renOVaÇÃO DO cOnVêniO


                 Procurando respaldar nossa argumentação apresentada
            por ocasião do impasse criado no início do ano, e prevendo
            sua repetição por ocasião dos entendimentos para renovação
            do convênio para 1978, solicitamos a diversos órgãos públicos
            e entidades oficiais, pareceres técnicos a respeito de duas
            questões básicas.
                 1ª) a quem compete o atendimento médico assistencial e
            em particular o de nível hospitalar, das parcelas da população
            denominada de indigentes ou não contribuintes?
                 2ª) em que medida os serviços de Pronto-socorro são de
            atribuição e manutenção exclusivas das Prefeituras Municipais?
            até que ponto a Lei nº 6.229 confere prioridade aos serviços de
            Pronto-socorro, em detrimento dos serviços básicos de saúde,
            na medida em que insere no campo de atuação do município
            “os serviços de saúde e principalmente os de Pronto-socorro”.


                  1. Parecer emitido pelo Professor FERNANDO
             BEVILÁCQUA, Diretor Executivo da Associação Brasileira
                                                 11
                              de Educação Médica .
                 em relação ao seu ofício número 144/77 de 16 de maio de
            1977, no qual solicita parecer sobre “... a quem está atribuída
            a responsabilidade pelo atendimento médico-hospitalar aos
            pacientes indigentes ou não-contribuintes...”, informo:



            11. Ofício nº 405/77 de 07/06/77. rio de Janeiro.


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