Page 225 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
3. Parecer emitido pelo Professor MURILLO VILLELA
BASTOS, Assessor da Secretaria de Estudos Especiais do
Ministério da Previdência e Assistência Social .
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“O texto da Lei 6.229/75 saiu com a expressão Pronto-
socorro, porque o revisor do texto pensou que fosse a mesma que
“pronto atendimento” ou “primeiro socorro” nas emergências
médicas e cirúrgicas. antonio carlos azevedo, do Ministério
da saúde, sabe disto e pretende corrigir a interpretação na
formulação da Política nacional de saúde.
Penso que OrGaniZar os recursos disponíveis, para
que a população tenha socorro nas emergências, é obrigação
de qualquer governo municipal e que este deve fazê-lo com a
amplitude que seus recursos permitam. Os milagres continuam
proibidos. Um Prefeito hábil e inteligente tentará mobilizar
todos os recursos disponíveis, dentro e fora de seu município,
para a realização dos programas de interesse da população
dessa unidade política. Tais recursos poderão estar em órgão
do governo estadual ou federal e em suas autarquias. (...) Um
bom Prefeito será aquele que usar os recursos municipais para
os programas necessários que não tenham possibilidades de
custeio com recursos externos (limpeza urbana, saneamento,
etc.) e que busque conjugar os recursos que podem ser obtidos
do inPs, FUnrUraL, Lba, Previdência dos funcionários
do estado e/ou do Município, Mec, secretaria estadual de
educação (saúde escolar), Ministério da saúde, Ministério
do Trabalho e possivelmente de outras entidades para custear
um programa de assistência médico-social, saúde pública,
assistência médica e assistência complementar.
13. comunicação pessoal de 19/07/77. rio de Janeiro.
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