Page 229 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo



            pronto-socorro frequentemente ultrapassem os limites da
            capacidade operacional das municipalidades.

                 a participação das Prefeituras, guardado o princípio maior
            da não duplicação de ações e recursos contidos na Lei 6.229,
            deve visar especificamente, no entendimento da cPc, a evitar
            a omissão de socorro aos munícipes, devendo ser mobilizada a
            participação financeira das agências cujos beneficiários sejam
            atendidos pela municipalidade em causa.
                 3.  na implantação de serviços de pronto-socorro,
            a complexidade dos serviços dependerá dos critérios de
            regionalização que venham a ser aprovados na forma de
            regulamentação da Lei do sistema nacional de saúde.




































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