Page 229 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
pronto-socorro frequentemente ultrapassem os limites da
capacidade operacional das municipalidades.
a participação das Prefeituras, guardado o princípio maior
da não duplicação de ações e recursos contidos na Lei 6.229,
deve visar especificamente, no entendimento da cPc, a evitar
a omissão de socorro aos munícipes, devendo ser mobilizada a
participação financeira das agências cujos beneficiários sejam
atendidos pela municipalidade em causa.
3. na implantação de serviços de pronto-socorro,
a complexidade dos serviços dependerá dos critérios de
regionalização que venham a ser aprovados na forma de
regulamentação da Lei do sistema nacional de saúde.
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