Page 230 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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5. Parecer emitido pelo Instituto Brasileiro de Administração
                                    Municipal (IBAM) .
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                       1. Os serviços de saúde em geral são de competência
                  da  União  e  do  estado,  sendo  que,  neste  campo,  a  ação  do
                  Município é complementar.

                       2. recentemente a União criou programas integrados de
                  saúde para todo o território nacional e vêm sendo publicadas
                  nos Diários Oficiais da União as áreas da jurisdição da
                  superintendência de campanhas de saúde Pública em diversos
                  estados. contudo não encontramos, ainda, a jurisdição relativa
                  ao estado do Paraná.

                       3. Quanto à assistência a indigentes e/ou não contribuintes
                  do inPs, a Prefeitura poderá firmar convênio com hospitais
                  locais para que cedam certo número de leitos, com o respectivo
                  atendimento.


























                  14. Of. nº. 1.905/77 de 21/06/77. rio de Janeiro.


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