Page 230 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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5. Parecer emitido pelo Instituto Brasileiro de Administração
Municipal (IBAM) .
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1. Os serviços de saúde em geral são de competência
da União e do estado, sendo que, neste campo, a ação do
Município é complementar.
2. recentemente a União criou programas integrados de
saúde para todo o território nacional e vêm sendo publicadas
nos Diários Oficiais da União as áreas da jurisdição da
superintendência de campanhas de saúde Pública em diversos
estados. contudo não encontramos, ainda, a jurisdição relativa
ao estado do Paraná.
3. Quanto à assistência a indigentes e/ou não contribuintes
do inPs, a Prefeitura poderá firmar convênio com hospitais
locais para que cedam certo número de leitos, com o respectivo
atendimento.
14. Of. nº. 1.905/77 de 21/06/77. rio de Janeiro.
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