Page 227 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
4. Parecer emitido pela Comissão Permanente de
Consulta dos Ministérios da Previdência e da Saúde,
por solicitação do Dr. José Carlos Seixas,
Secretário Geral do Ministério da Saúde .
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“a cPc entende que no referente à 1ª indagação:
1. a população urbana contribuinte do inPs ou iPase
tem cobertura médico-hospitalar;
2. a população rural, gratuitamente ou mediante
contribuição já regulamentada, também a tem;
3. Os serviços militares são do mesmo modo assistidos;
4. Quanto ao restante da população, o Decreto-Lei nº.
200, artigo 20, §§ 3, 4 e 5, determina a descentralização das
ações, inclusive do município com cobertura financeira própria,
subsidiada pelo Governo estadual e Órgãos Federais;
5. além disso, há instituições filantrópicas às quais deve
ser cometida tal assistência, pois os órgãos reconhecidos como
tais pelo conselho nacional de serviço social se comprometem
a reservar para a clientela não-contribuinte até 30% do número
total dos seus leitos. O que se vê, hoje, é que praticamente
não há mais leitos reservados para este fim, diante do interesse
em se obter a utilização, remunerada da maior parte deles
pela Previdência social. convém que a autoridade local seja
alertada para aquele dispositivo e cuide para que o mesmo seja
cumprido, visto que a instituição, ao ser reconhecida como
filantrópica, passa a gozar de inúmeros privilégios, aos quais
deve retribuir com a prestação de serviços à comunidade;
14. Of. sG. nº 1091/bsb em 18/10/77. brasília, DF.
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