Page 227 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo



                  4. Parecer emitido pela Comissão Permanente de
                Consulta dos Ministérios da Previdência  e  da Saúde,
                      por solicitação do Dr. José Carlos Seixas,
                     Secretário Geral do Ministério da Saúde .
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                 “a cPc entende que no referente à 1ª indagação:

                 1. a população urbana contribuinte do inPs ou iPase
            tem cobertura médico-hospitalar;

                 2.  a população rural, gratuitamente ou mediante
            contribuição já regulamentada, também a tem;

                 3. Os serviços militares são do mesmo modo assistidos;

                 4. Quanto ao restante da população, o Decreto-Lei nº.
            200, artigo 20, §§ 3, 4 e 5, determina a descentralização das
            ações, inclusive do município com cobertura financeira própria,
            subsidiada pelo Governo estadual e Órgãos Federais;

                 5. além disso, há instituições filantrópicas às quais deve
            ser cometida tal assistência, pois os órgãos reconhecidos como
            tais pelo conselho nacional de serviço social se comprometem
            a reservar para a clientela não-contribuinte até 30% do número
            total dos seus leitos. O que se vê, hoje, é que praticamente
            não há mais leitos reservados para este fim, diante do interesse
            em se obter a utilização, remunerada da maior parte deles
            pela Previdência social. convém que a autoridade local seja
            alertada para aquele dispositivo e cuide para que o mesmo seja
            cumprido, visto que a instituição, ao ser reconhecida como
            filantrópica, passa a gozar de inúmeros privilégios, aos quais
            deve retribuir com a prestação de serviços à comunidade;




            14. Of. sG. nº 1091/bsb em 18/10/77. brasília, DF.


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