Page 177 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
P. 177

a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo



            textos das Diretrizes para 12 cursos e a republicou , dois anos
                                                          44
            depois, com as Diretrizes dos 14 cursos. edições com tiragens
            esgotadas, em circulação por todo o país e contribuindo
            para a disseminação dos seus conteúdos, primeiro passo para
            iniciativas de implantação. aliás, sempre difíceis.
                 entre 2001 e 2006, cumpri a tarefa de coordenador
            nacional da rede UNIDa de Desenvolvimento de recursos
            Humanos.  foram  promovidos quatro congressos nacionais,
            realizadas dezenas de oficinas de trabalho com educadores e
            foram tentados aprofundamentos de parcerias com os serviços
            de saúde, principalmente Secretarias Municipais, em torno da
            proposta de implantação de Sistemas Municipais de Saúde-
            escola. Para dar mais independência à rede, foi criada uma
            entidade de direito privado, de apoio ao movimento nacional da
            rede. Mas, registre-se, mais uma vez, de direito privado sem ser
            um “ente privado” ou uma “organização da iniciativa privada”.
            essa entidade foi, inclusive, logo no seu início, de acordo com
            a legislação federal existente , qualificada pelo Ministério da
                                      45
            Justiça como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse
            Público (OSCIP). em 2006, tomou-se a decisão de pedir sua
            desqualificação como OSCIP . fato ocorrido durante seu VI
                                       46
            Congresso Nacional, realizado em Curitiba, coincidentemente
            a mesma cidade onde, cinco anos antes, durante o Congresso


            45.  BraSIL. Lei 9.790, de 23/3/1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas
              jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade
              Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras
              providências. Diário Oficial da União, Brasília, 24 mar. 1999.
            46.  aliás, recentemente soube que uma importante entidade, também qualificada
              como OSCIP,  e que presta relevantes serviços para o desenvolvimento científico
              e  tecnológico  paranaense,  cogita  solicitar  sua  desqualificação  ao Ministério  da
              Justiça para evitar ser confundida com as outras entidades que, com a mesma
              qualificação, estão frequentemente nas páginas policiais da imprensa.


       154
   172   173   174   175   176   177   178   179   180   181   182