Page 173 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
ainda que até hoje não devidamente reconhecido por parte
de algumas lideranças, especialmente no âmbito da SMS, nos
anos de 1990 o Projeto UNI-Londrina e o Programa UNI da
américa Latina contribuíram decisivamente para a consolidação
da experiência de saúde londrinense, avançando nos princípios
e diretrizes do SUS e da reforma Sanitária.
em 1995, foi criado o Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Paranapanema (CISMePar). aos poucos
foi se configurando como um importante instrumento para a
viabilização de vários serviços de saúde de atenção secundária e
de cogestão de algumas estruturas públicas existentes, inclusive
hospitalares. Lamentavelmente, em 13/6/2012, seguindo
orientações de setores do Ministério da Saúde, e apesar da
Lei 11.107/2005 não fazer esta exigência para as entidades
preexistentes , deixou de ser uma entidade de interesse
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público e de direito privado para ser de direito público. Ou
seja, na nossa opinião, a entidade foi “autarquizada”, o que é
reconhecido por seus próprios dirigentes. Um forte motivo que
tem levado a esse tipo de alteração estatutária de Consórcios é
o artigo 39 do Decreto 6.017/2007, que regulamentou a Lei de
2005 e que estabeleceu que a partir de 2008 somente poderão
celebrar convênios com a União os consórcios públicos de
direito público. Um aspecto da regulamentação que, segundo
autores , até certo ponto conflita com a própria autonomia
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prevista na Constituição federal. Como se essa fosse a garantia
36. STreLeC, T, fONSeCa, f. alcances e limites da Lei dos Consórcios Públicos
– um balanço da experiência consorciativa no estado de São Paulo. São Paulo,
Cadernos ADENAUER, XII (2011) Nº 4. Pp125-139.
37. BaSTOS, f.a. Os consórcios intermunicipais e a nova legislação. Polêmica-
Revista Eletrônica, rio de Janeiro, 2007. www.polemica.uerj.br
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