Page 173 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo



                 ainda que até hoje não devidamente reconhecido por parte
            de algumas lideranças, especialmente no âmbito da SMS, nos
            anos de 1990 o Projeto UNI-Londrina e o Programa UNI da
            américa Latina contribuíram decisivamente para a consolidação
            da experiência de saúde londrinense, avançando nos princípios
            e diretrizes do SUS e da reforma Sanitária.
                 em  1995, foi criado o Consórcio Intermunicipal de
            Saúde do Médio Paranapanema (CISMePar).  aos poucos
            foi se configurando como um importante instrumento para a
            viabilização de vários serviços de saúde de atenção secundária e
            de cogestão de algumas estruturas públicas existentes, inclusive
            hospitalares. Lamentavelmente, em  13/6/2012, seguindo
            orientações de setores do Ministério da Saúde, e apesar da
            Lei  11.107/2005 não fazer esta exigência para as entidades
            preexistentes ,  deixou  de  ser  uma  entidade  de  interesse
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            público e de direito privado para ser de direito público. Ou
            seja, na nossa opinião, a entidade foi “autarquizada”, o que é
            reconhecido por seus próprios dirigentes. Um forte motivo que
            tem levado a esse tipo de alteração estatutária de Consórcios é
            o artigo 39 do Decreto 6.017/2007, que regulamentou a Lei de
            2005 e que estabeleceu que a partir de 2008 somente poderão
            celebrar convênios  com  a União os  consórcios  públicos de
            direito público. Um aspecto da regulamentação que, segundo
            autores , até certo ponto conflita com a própria autonomia
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            prevista na Constituição federal. Como se essa fosse a garantia



            36. STreLeC, T, fONSeCa, f. alcances e limites da Lei dos Consórcios Públicos
              – um balanço da experiência consorciativa no estado de São Paulo. São Paulo,
              Cadernos ADENAUER, XII (2011) Nº 4. Pp125-139.
            37. BaSTOS,  f.a. Os consórcios intermunicipais e a nova legislação.  Polêmica-
              Revista Eletrônica, rio de Janeiro, 2007. www.polemica.uerj.br


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