Page 201 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
legal, como é o caso do município de Londrina, podem analisar
o assunto, conhecer as experiências em curso em São Paulo, no
rio de Janeiro, em Minas Gerais, na Bahia, em Pernambuco e
verificar os resultados. esse tipo de iniciativa pode auxiliar a
superar o trauma de terceirizações e de parcerias fraudulentas
de que foram vítimas no passado. Com o detalhe que não estou
defendendo terceirizações ou privatizações na saúde.
Nem mesmo quando me posiciono favoravelmente à
recente regulamentação pelo Governo federal dos artigos
81
1º a 13º da Lei 12.715/2012, que dispõem sobre o Programa
Nacional de apoio à atenção Oncológica – PrONON e o
Programa Nacional de apoio à atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência – PrONaS/PCD. ambos os programas serão
implementados mediante incentivo fiscal a ações e serviços
desenvolvidos por instituições de direito privado, associativas
ou fundacionais. Os contratos de gestão, no âmbito do direito
público, com Organizações Sociais ou fundações estatais (a
exemplo da HUTeC), entes de direito privado, estabelecem
direitos e deveres distintos. Mas... este assunto é para outro
momento e não para um simples Posfácio.
além destes dois desafios, cogitei abordar neste espaço
outros dois temas que para mim se configuram como desafios
latentes. Um deles diz respeito às relações entre a saúde
suplementar (!) e o SUS. O outro tem a ver com o que
alguns autores chamam de “Segunda reforma” e outros 83
82
81. BraSIL. Decreto 7.988, de 17/4/2013. Publicado no DOU 18/4/2013.
82. BarraDaS, L.r.B. a Segunda reforma. Folha de S. Paulo, São Paulo, p. 3.
83. MONTONe, J. A experiência de São Paulo com as OSs. rio de Janeiro, set.
2012. Palestra durante Seminário realizado na fGV.
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