Page 198 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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POSFÁCIO
de gestores e de parlamentares. Nesse novo municipalismo, as
estruturas gestoras podem ser os Consórcios Intermunicipais
de Saúde, preferencialmente de direito privado, com obrigações
de entidade de direito público e com uso intensivo de contratos
de gestão para o compartilhamento das ações, primando pela
transparência junto aos seus consorciados e à sociedade.
existem poucos estudos e publicações a respeito dos
Consórcios na Saúde e um dos pioneiros e até hoje bastante
pertinente, até mesmo porque teve como base o trabalho
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realizado “no terreno”, é uma obra publicada em 1998 que
discute, além dos aspectos legais e conceituais do público X
privado e outros, destaca a importância da distinção entre os
consórcios como instância de gestão regional do SUS ou como
prestadores de serviços. Não se trata de uma invenção minha.
Já em 1998, Mendes, em obra referida anteriormente, abordou
“Um novo conceito de nível local ou a municipalização
revisitada: os sistemas microrregionais de serviços de
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saúde”. Mais recentemente, Santos e andrade trataram em
profundidade do assunto. está faltando entrar na agenda...
O fortalecimento do Terceiro Setor e a adoção do
conceito e instrumentos da Governança Social – implica na
revisão de alguns posicionamentos por parte de importantes
segmentos e lideranças do movimento sanitário. ao invés de
rechaçar as parcerias com as entidades sociais do Terceiro Setor
77. MISOCZKy, M.C., Bastos, f.a. Avançando na implantação do SUS: Consórcios
Intermunicipais de Saúde. Porto alegre: Dacasa editora & escola Superior de
Direito Municipal, 1998.
78. SaNTOS, L., aNDraDe, L.O.M. SUS: o espaço da gestão inovada e dos
consensos interfederativos. aspectos jurídicos, administrativos e financeiros.
Campinas: Instituto de Direito Sanitário aplicado, 2007.
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