Page 199 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
que tenham a vocação e a decisão de atuar na formulação e
na execução de políticas públicas, tratando-as como meros
prestadores de serviços e como se fossem organizações da
órbita da iniciativa privada, enfrentar a difícil missão de ajudá-
las a sair da defensiva e a abandonar as atitudes do tipo “salve-
se quem puder” ou “cada um por si e Deus por todos”.
estou me referindo às iniciativas de pedir desqualificação
como OSCIPs ao invés de lutar para que sejam corrigidos
os processos no Ministério da Justiça e para que sejam
processados e condenados os falsários do setor. Devem ser
exigidas novas medidas por parte do Ministério da Justiça, a
exemplo do recente Cadastro Nacional de entidades Impedidas
(CePIM), que leve à depuração das entidades erroneamente
qualificadas como OSCIPs. Como expressões de iniciativas de
organização da sociedade civil, as entidades do Terceiro Setor
precisam conquistar o Marco regulatório, cujo Projeto de Lei
tramita no Senado federal . Da mesma forma deve ser objeto
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de atenção o anteprojeto de Lei Orgânica da administração
Pública federal e entes de Colaboração, elaborado em 2009 e
que não tem sido tratado com prioridade pelo Governo.
Neste, as OS são classificadas como “entidades de
colaboração” do estado, assumindo direitos e deveres. No
entanto essas medidas legais serão inócuas, se não forem
superadas entre nós certas concepções como a de estado,
predominante nas sociedades pré-modernas europeias, em
que o público era assumido como sinônimo de estatal, mas
79. PLS 649/2011. estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades
de interesse público.
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