Page 200 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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POSFÁCIO



                  que ainda está presente hoje em dia. Ou seja, como foi feito
                  ad nauseam no decorrer do texto deste Posfácio, entidade de
                  direito privado é uma coisa. entidade da iniciativa privada ou
                  ente privado é outra. alguns confundem por desconhecimento.
                  Outros por seguirem correntes doutrinárias do Direito. Mas
                  existem aqueles que confundem para fazer valer sua visão
                  ortodoxa, segundo a qual o “público” só possa existir se for
                  estatal.
                       Um Terceiro Setor forte é essencial para a Governança
                  Social, termo pelo qual se entende “a atuação coletiva e concertada,
                  a cooperação (operação conjunta), a cogestão (gestão conjunta) e a
                  corresponsabilidade (responsabilidade conjunta e solidária) do Estado, das
                  organizações do mercado e da sociedade civil dos mais diversos segmentos
                  sociais e dos cidadãos na oferta de bens e serviços, na tomada de decisão, na
                  defesa do interesse público e na construção de ações viáveis ao desenvolvimento,
                  por meio do empoderamento descentralizado e da autonomia dos seus atores
                  políticos. É uma nova maneira de governar, na qual o sentido de público
                  expressa e abrange todas as esferas da sociedade organizada e não apenas o
                  Estado, e o sentido de social expressa a sociedade em seus múltiplos campos
                  de atuação e racionalidade” .
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                       Os principais instrumentos da Governança Social
                  são o planejamento estratégico, os contratos de gestão, o
                  monitoramento e a avaliação de projetos e de contratos. Os
                  estados e municípios que já dispõem de legislações próprias
                  para qualificação de Organizações Sociais devem aperfeiçoar
                  os mecanismos e processos de monitoramento e avaliação dos
                  contratos de gestão. Os que ainda não dispõem desse arcabouço



                  80. KNOPP, G. Governança social, território e desenvolvimento. Belo Horizonte.
                    Revista Perspectivas em Políticas Públicas. v.4, n.8, p 53-74, jul/dez 2011.


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