Page 200 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
P. 200
POSFÁCIO
que ainda está presente hoje em dia. Ou seja, como foi feito
ad nauseam no decorrer do texto deste Posfácio, entidade de
direito privado é uma coisa. entidade da iniciativa privada ou
ente privado é outra. alguns confundem por desconhecimento.
Outros por seguirem correntes doutrinárias do Direito. Mas
existem aqueles que confundem para fazer valer sua visão
ortodoxa, segundo a qual o “público” só possa existir se for
estatal.
Um Terceiro Setor forte é essencial para a Governança
Social, termo pelo qual se entende “a atuação coletiva e concertada,
a cooperação (operação conjunta), a cogestão (gestão conjunta) e a
corresponsabilidade (responsabilidade conjunta e solidária) do Estado, das
organizações do mercado e da sociedade civil dos mais diversos segmentos
sociais e dos cidadãos na oferta de bens e serviços, na tomada de decisão, na
defesa do interesse público e na construção de ações viáveis ao desenvolvimento,
por meio do empoderamento descentralizado e da autonomia dos seus atores
políticos. É uma nova maneira de governar, na qual o sentido de público
expressa e abrange todas as esferas da sociedade organizada e não apenas o
Estado, e o sentido de social expressa a sociedade em seus múltiplos campos
de atuação e racionalidade” .
80
Os principais instrumentos da Governança Social
são o planejamento estratégico, os contratos de gestão, o
monitoramento e a avaliação de projetos e de contratos. Os
estados e municípios que já dispõem de legislações próprias
para qualificação de Organizações Sociais devem aperfeiçoar
os mecanismos e processos de monitoramento e avaliação dos
contratos de gestão. Os que ainda não dispõem desse arcabouço
80. KNOPP, G. Governança social, território e desenvolvimento. Belo Horizonte.
Revista Perspectivas em Políticas Públicas. v.4, n.8, p 53-74, jul/dez 2011.
177