Page 139 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
Também outras tarefas “externas” de grande valia serão:
• A cobrança da providência para que seja colocada em
prática a Portaria Interministerial nº 001/78, de 26/7/78, que
estabeleceu diretrizes para a execução dos serviços básicos de
saúde e que enfatiza:
1º. - em atendimento ao princípio de regionalização,
as ações de saúde serão estruturadas em ordem de
complexidade crescente, a partir das mais simples,
periféricas, executadas pelos serviços especializados de
saúde.
2º. - a fim de assegurar à população amplo acesso aos
serviços de saúde, a instalação de serviços básicos terá
precedência sobre quaisquer outros de maior complexidade.
3º. - até alcançados os requisitos da capacidade funcional
prevista para a região, terão prioridade os serviços básicos
de saúde, nos quais serão exercidas atividades típicas de
saúde pública, inclusive aquelas médico-assistenciais
capazes de satisfazer a demanda imediata de cuidados
ambulatoriais.
• A luta pela reformulação das atribuições contidas na
Lei que criou o Sistema Nacional de Saúde. Deve ficar explícito
que o papel primordial da esfera municipal é estruturar a rede
de serviços básicos de saúde, dentro dos princípios da Atenção
Primária de Saúde. Conforme, aliás, já o próprio Ministério
da Saúde se manifestou (12) quando sugeriu aos governos
municipais a atribuição de “manter serviços próprios de
saúde (...) que prontamente complementarão a rede básica de
assistência médico-sanitária. As Prefeituras Municipais, como
órgãos públicos de primeira importância junto à comunidade
local, serão co-responsáveis pelo cumprimento do princípio
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