Page 139 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
P. 139

a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo



                 Também outras tarefas “externas” de grande valia serão:

                 •  A cobrança da providência para que seja colocada em
            prática a Portaria Interministerial nº 001/78, de 26/7/78, que
            estabeleceu diretrizes para a execução dos serviços básicos de
            saúde e que enfatiza:

                 1º. - em atendimento ao princípio de regionalização,
                 as  ações de  saúde serão  estruturadas  em  ordem  de
                 complexidade crescente, a partir das mais simples,
                 periféricas,  executadas  pelos  serviços  especializados  de
                 saúde.
                 2º. - a fim de assegurar à população amplo acesso aos
                 serviços de saúde, a instalação de serviços básicos terá
                 precedência sobre quaisquer outros de maior complexidade.
                 3º. - até alcançados os requisitos da capacidade funcional
                 prevista para a região, terão prioridade os serviços básicos
                 de saúde, nos quais serão exercidas atividades típicas de
                 saúde pública, inclusive aquelas médico-assistenciais
                 capazes de satisfazer a demanda imediata de cuidados
                 ambulatoriais.

                 •  A luta pela reformulação das atribuições contidas na
            Lei que criou o Sistema Nacional de Saúde. Deve ficar explícito
            que o papel primordial da esfera municipal é estruturar a rede
            de serviços básicos de saúde, dentro dos princípios da Atenção
            Primária de Saúde. Conforme, aliás, já o próprio Ministério
            da Saúde se manifestou (12) quando sugeriu aos governos
            municipais a atribuição de “manter serviços próprios de
            saúde (...) que prontamente complementarão a rede básica de
            assistência médico-sanitária. As Prefeituras Municipais, como
            órgãos públicos de primeira importância junto à comunidade
            local, serão  co-responsáveis pelo cumprimento do princípio


       116
   134   135   136   137   138   139   140   141   142   143   144