Page 184 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
P. 184
POSFÁCIO
provisoriamente em outro local. O hospital já dispunha de convênio com o
extinto FUNRURAL, mas foi o convênio com a Prefeitura Municipal,
passando a integrar o PSM, que viabilizou recursos humanos e inclusive
financeiros, para a sua consolidação e desenvolvimento na referência nacional
que é hoje. Em 1977, na medida em que os serviços de urgência e emergência
foram sendo assumidos pela UEL, a Autarquia do Serviço Municipal de Pronto
Socorro foi transformada, por lei, em Autarquia do Serviço Municipal de Saúde
(Lei 2.811/77), que passou a ser o órgão gestor da rede de Unidades Básicas
de Saúde construída pelas sucessivas administrações municipais. Como se
pode constatar, os precursores da construção do Sistema Municipal de Saúde
tiveram a sabedoria de combinar a implantação e desenvolvimento das ações e
dos serviços de saúde com a discussão e aprovação de um consistente arcabouço
jurídico-legal. (...)
Após a Constituinte e com a promulgação da Lei Orgânica da Saúde
(Leis Federais 8080/90 e 8142/90), algumas iniciativas jurídico-legais
referentes à organização e ao funcionamento do Sistema Municipal de Saúde
tiveram lugar. Registramos, por serem mais relevantes, os artigos 139 a 148
da Lei Orgânica do Município de Londrina (1990), que constituem a seção
sobre saúde e que contêm disposições importantes, mas que, na sua maioria,
são princípios, diretrizes, ou seja, disposições genéricas que reproduzem em boa
medida as disposições da Constituição Federal e que dependem de leis específicas
para saírem do papel. Também são dignas de registro as leis que instituíram o
Conselho Municipal de Saúde (Leis 4.911/91; 8.445/2001 e 9.806/2005),
as Comissões Locais de Saúde (Lei 5.119/92) e os Conselhos Locais de Saúde
Populares (Lei 9.334/2004). Estas últimas são legislações que dizem respeito
à participação comunitária e ao controle social no Sistema Local de Saúde.
Voltados à organização da estrutura do sistema, encontramos a Lei 6.236/95
que extinguiu a Secretaria de Saúde e reestruturou a ASMS, transferindo a este
ente da administração indireta todas as atribuições, competências e estruturas
daquela. Quanto ao modelo assistencial, encontramos a Lei 6.315/95, que
161