Page 184 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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POSFÁCIO



                  provisoriamente em outro local. O hospital já dispunha de convênio com o
                  extinto FUNRURAL, mas foi o convênio com a Prefeitura Municipal,
                  passando a integrar o PSM, que viabilizou recursos humanos e inclusive
                  financeiros, para a sua consolidação e desenvolvimento na referência nacional
                  que é hoje. Em 1977, na medida em que os serviços de urgência e emergência
                  foram sendo assumidos pela UEL, a Autarquia do Serviço Municipal de Pronto
                  Socorro foi transformada, por lei, em Autarquia do Serviço Municipal de Saúde
                  (Lei 2.811/77), que passou a ser o órgão gestor da rede de Unidades Básicas
                  de  Saúde  construída pelas sucessivas administrações municipais. Como se
                  pode constatar, os precursores da construção do Sistema Municipal de Saúde
                  tiveram a sabedoria de combinar a implantação e desenvolvimento das ações e
                  dos serviços de saúde com a discussão e aprovação de um consistente arcabouço
                  jurídico-legal. (...)

                       Após a Constituinte e com a promulgação da Lei Orgânica da Saúde
                  (Leis Federais 8080/90 e 8142/90), algumas iniciativas jurídico-legais
                  referentes à organização e ao funcionamento do Sistema Municipal de Saúde
                  tiveram lugar. Registramos, por serem mais relevantes, os artigos 139 a 148
                  da Lei Orgânica do Município de Londrina (1990), que constituem a seção
                  sobre saúde e que contêm disposições importantes, mas que, na sua maioria,
                  são princípios, diretrizes, ou seja, disposições genéricas que reproduzem em boa
                  medida as disposições da Constituição Federal e que dependem de leis específicas
                  para saírem do papel. Também são dignas de registro as leis que instituíram o
                  Conselho Municipal de Saúde (Leis 4.911/91; 8.445/2001 e 9.806/2005),
                  as Comissões Locais de Saúde (Lei 5.119/92) e os Conselhos Locais de Saúde
                  Populares (Lei 9.334/2004). Estas últimas são legislações que dizem respeito
                  à participação comunitária e ao controle social no Sistema Local de Saúde.
                  Voltados à organização da estrutura do sistema, encontramos a Lei 6.236/95
                  que extinguiu a Secretaria de Saúde e reestruturou a ASMS, transferindo a este
                  ente da administração indireta todas as atribuições, competências e estruturas
                  daquela. Quanto ao modelo assistencial, encontramos a Lei 6.315/95, que


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