Page 187 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
privadas sem fins lucrativos.”). O instrumento eleito por nós para concretizar
essas parcerias é o Contrato de Gestão, consubstanciado em compromissos com
metas, resultados e responsabilização de seus administradores. Sem abrir mão
das funções de definição das políticas públicas de saúde e de gestão e fiscalização
dos serviços de saúde próprios e dos serviços públicos não estatais.
Não temos ilusões. Muitos já disseram que o SUS é a reforma setorial
do Estado brasileiro mais significativa que ocorreu no período pós Constituinte.
Os artigos sobre saúde da Constituição Federal e os da Lei Orgânica da Saúde
não ficaram no papel porque existe o movimento da Reforma Sanitária. As leis
só cumprem seu papel quando são expressão de necessidades sociais significativas
e quando são conquistas político-culturais. Estamos convencidos que amplos
segmentos da sociedade londrinense anseiam por mudanças no Sistema Local de
Saúde. Cabe aos líderes da comunidade, aos movimentos sociais e às entidades
representativas da sociedade reunir as forças necessárias para tornar realidade,
junto com o gestor e o Poder Público Municipal, um novo SUS, de mais
qualidade técnica e mais credibilidade social.
Os cinco projetos de lei que fazem parte da proposta são:
1. Projeto de lei que dispõe sobre a organização e funcionamento dos
serviços de saúde de Londrina e dá outras providências.
2. Projeto de lei que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins
lucrativos como Organizações Sociais no âmbito municipal e dá
outras providências;
3. Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a
Fundação Estatal Saúde da Família de Londrina e Região e dá
outras providências;
4. Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação
Estatal Maternidade Municipal e dá outras providências;
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