Page 190 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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POSFÁCIO



                  da saúde” (sic!) com o significado de concursos públicos
                  para novos funcionário e propostas de aumento de salários.
                  Ou seja, algo bem diferente da verdadeira municipalização da
                  saúde que vivenciamos nos anos anteriores e aqui registrada.
                  Os autores dessa proposta, vinculados a partidos políticos
                  esquerdistas, cujos candidatos tiveram votação inexpressiva nas
                  eleições se 2012, conseguiram, no entanto, disfarçar suas teses
                  de estatização da saúde, fugiram do debate mais aprofundado,
                  tiveram  sucesso  na  mobilização  e  agitação  de  rua,  inibiram
                  a maioria dos demais vereadores e me vi na condição de um
                  “Dom Quixote” envelhecido. Não me restou outra alternativa
                  senão a de retirar os projetos da pauta da Câmara Municipal.
                  Pode ser que futuramente tenham alguma utilidade prática.
                       apesar desses  fracassos, nos últimos anos,  felizmente,
                  consegui contribuir para a elaboração e aprovação de uma
                  legislação estadual que permite a qualificação de Organizações
                  Sociais .  Hoje pelo menos o Governo do estado do Paraná
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                  não está refém das “arapucas qualificadas” (sic) como OSCIPs
                  pelo Ministério da Justiça. a exemplo do que já ocorre em São
                  Paulo, em Minas Gerais, no espírito Santo, em Pernambuco,
                  no rio de Janeiro e em outros estados e Municípios, pode
                  o próprio governo estadual selecionar as entidades sociais
                  comprometidas de fato com os valores e princípios do Terceiro
                  Setor.



                  62. ParaNÁ. Lei Complementar 140, de 14/12/2011. Dispõe sobre as regras para
                    qualificação de entidades como Organizações Sociais, no âmbito do estado do
                    Paraná,  cujas  finalidades  estatutárias  sejam  atinentes  às  atividades  e  serviços
                    prestados pelo estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público. Diário
                    Oficial do Estado, Curitiba, n. 8609, 14 dez. 2011.


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