Page 119 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo



            Social se constitui numa responsabilidade das Prefeituras.
            Ponto de vista com o qual a Municipalidade de Londrina não
            pôde concordar, como de resto não o faz nenhuma outra, pois os
            serviços prestados pelas Prefeituras não podem fazer distinção
            entre os munícipes. Na realidade, a responsabilidade por este
            atendimento é comunitária, ou seja, de todas as Instituições
            existentes no município;
                 2º.) o entendimento, por parte da UEL, de que os serviços
            de Pronto-Socorro são de competência das Prefeituras. O
            argumento fundamental nesse sentido é a Lei 6.229. A exposição
            de motivos da Prefeitura, ao não aceitar este atendimento,
            baseou-se em pareceres (anexo I) ministeriais e de autoridades
            do setor saúde (79) que reconhecem um equívoco legislativo
            a respeito do assunto e reforçam como sendo papel primordial
            das municipalidades a estruturação de uma rede básica de
            Postos de Saúde;

                 3º.) a proposta, apresentada pela Reitoria da UEL,
            de reformulação das bases financeiras dos convênios até
            então anualmente renovados e que, de subvenção fixa anual
            passaria para pagamento por unidade de serviço ou por tipo
            e quantidade de atendimento. Fazemos questão de destacar
            que esta proposta foi da Reitoria, representando parcela de
            interesses do corpo administrativo e docente porque, como
            um documento (15) de professores da própria Universidade
            comprova, somente 17,39% dos docentes eram favoráveis ao
            modelo de pagamento por unidade de serviço. A Prefeitura
            recusou esta proposta não apenas por razões financeiras
            como, e principalmente, pelo fato de se trazer de forma
            implícita a conotação de responsabilidade da municipalidade
            pelo atendimento ao não contribuinte da Previdência Social.
            Acrescente-se a isso a incoerência que representaria a adoção,




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