Page 119 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
Social se constitui numa responsabilidade das Prefeituras.
Ponto de vista com o qual a Municipalidade de Londrina não
pôde concordar, como de resto não o faz nenhuma outra, pois os
serviços prestados pelas Prefeituras não podem fazer distinção
entre os munícipes. Na realidade, a responsabilidade por este
atendimento é comunitária, ou seja, de todas as Instituições
existentes no município;
2º.) o entendimento, por parte da UEL, de que os serviços
de Pronto-Socorro são de competência das Prefeituras. O
argumento fundamental nesse sentido é a Lei 6.229. A exposição
de motivos da Prefeitura, ao não aceitar este atendimento,
baseou-se em pareceres (anexo I) ministeriais e de autoridades
do setor saúde (79) que reconhecem um equívoco legislativo
a respeito do assunto e reforçam como sendo papel primordial
das municipalidades a estruturação de uma rede básica de
Postos de Saúde;
3º.) a proposta, apresentada pela Reitoria da UEL,
de reformulação das bases financeiras dos convênios até
então anualmente renovados e que, de subvenção fixa anual
passaria para pagamento por unidade de serviço ou por tipo
e quantidade de atendimento. Fazemos questão de destacar
que esta proposta foi da Reitoria, representando parcela de
interesses do corpo administrativo e docente porque, como
um documento (15) de professores da própria Universidade
comprova, somente 17,39% dos docentes eram favoráveis ao
modelo de pagamento por unidade de serviço. A Prefeitura
recusou esta proposta não apenas por razões financeiras
como, e principalmente, pelo fato de se trazer de forma
implícita a conotação de responsabilidade da municipalidade
pelo atendimento ao não contribuinte da Previdência Social.
Acrescente-se a isso a incoerência que representaria a adoção,
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