Page 124 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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O TRABALHO. DESENVOLVIMENTO E OBSTÁCULOS.



                      Nestas condições, conforme comenta o documento
                  de análise do FAS (26), as Prefeituras “com a capacidade
                  de endividamento esgotada e com escassa familiaridade e
                  permeabilidades nos espaços burocráticos, concorre em séria
                  desvantagem com os setores públicos que detêm maior poder
                  político e financeiro e com os grupos já tradicionalmente
                  ligados à prestação de serviços de saúde”.
                      No decorrer da tramitação desse processo de financiamento
                  ficou patente um outro obstáculo à ampliação de serviços de
                  saúde simples, decorrente do artigo 6º. da Lei 6.229, que no
                  seu parágrafo 1º. condiciona a concessão de créditos por parte
                  de instituições financeiras oficiais para a construção, reforma
                  ou equipamento de unidades de saúde, à aprovação dos projetos
                  pelo Ministério competente.
                      Trata-se das Normas técnicas exigidas pelo Ministério da
                  Saúde para construção de Unidades de Saúde, que pelas suas
                  exigências acarretaram a necessidade de uma área de construção
                  quase duas vezes maior do que o previsto inicialmente quando
                  foram levadas em conta unicamente as necessidades de bom
                  desempenho das atividades e não os requisitos concebidos
                  em gabinete. É evidente que as exigências acarretam não
                  só a elevação dos custos de implantação como também de
                  manutenção (maior número de zeladoras, material de limpeza,
                  eletricidade, etc.).


                      5.6. Relações com a Previdência Social
                      Ainda na área econômico-financeira podemos citar como
                  obstáculo importante a dificuldade em captar recursos na área
                  da Previdência Social. Com efeito, somente após 12 meses de
                  encaminhada a solicitação de convênio com o INAMPS, visando
                  alguma participação financeira correspondente aos serviços



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