Page 22 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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transferir  a gestão de  unidades próprias  de ambulatório e
                  hospitais de médio e pequeno porte para a gestão das secretarias
                  municipais  e  estaduais  de saúde,  bem  como  a  criação  dos
                  conselhos comunitários de saúde, já formulada pelas AIS.
                       Este processo culminou pela formulação por Raphael
                  de Almeida Magalhães e por Roberto Santos da tentativa de
                  aproximar a Previdência Social e o Ministério da Saúde pela
                  implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados
                  de Saúde (SUDS), a partir da Exposição de Motivos 31 de
                  19.7.1987. Logo em seguida, ao Decreto 94.657 de 29.7.1987
                  foram implantados os SUDS e quase todos os Estados da
                  Federação mediante o formato de convênios, mais tarde, com
                  Renato Archer que sucedera a Raphael de Almeida Magalhães
                  na Previdência e com representantes da Casa Civil da
                  Presidência da República e outros ministérios foi elaborado o
                  Decreto 95.861/1988 que acelera a transferência da gestão das
                  unidades do Inamps para a administração estadual e municipal.
                  Estabelece-se a cessão de uso dos bens móveis, equipamentos
                  e imóveis do INAMPS, bem como a transferência de recursos
                  financeiros para custeio e investimentos, inclusive para custeio
                  dos serviços privados e filantrópicos.
                       A nova Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro
                  de 1988, teve como pontos centrais:
                      1-  o conceito de seguridade social envolvendo ações
                           do Estado e da Sociedade destinada a assegurar os
                           direitos à saúde, previdência e assistência social,
                           superado o conceito de seguro-social, envolvendo
                           contribuintes e não contribuintes;


                  9. BRASIL. Constituição Federal (1988). Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de
                    Edições Técnicas, 2001. 407p.


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