Page 47 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
P. 47
a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
2.4.3. Incentivo à penetração do capital estrangeiro vinculado à
produção de insumos materiais para o setor saúde
Esta diretriz define o caráter tecnológico da Política,
através da evidenciação dos laços de interesses entre a
indústria farmacêutica e a indústria de equipamentos médico-
hospitalares que, aliadas aos grupos privados da medicina e à
burguesia monopolista, constituem um verdadeiro Complexo
Médico-Industrial.
2.4.4. Centralização decisória
Através da exclusão de representação de grupos sociais,
como, por exemplo, dos usuários da Previdência Social nos
organismos previdenciários em 1967. Caracterizada também
pela marginalização do poder político correspondente à
centralização do poder econômico: o orçamento previdenciário
passa a ser o segundo do país.
2.4.5. Autoritarismo
Diretriz que visa contribuir para a exclusão do debate
sobre as questões essenciais de saúde tanto intra como
extrainstitucionalmente, dificultando assim a possibilidade de
fiscalização popular sobre os serviços de saúde. De resto, uma
diretriz geral marcante do modelo de desenvolvimento vigente.
2.4.6. Extensão da cobertura
Na área previdenciária esta diretriz tem uma denominação
própria – universalização. Cumpre o papel de ampliar o mercado
24