Page 47 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
P. 47

a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo






                 2.4.3. Incentivo à penetração do capital estrangeiro vinculado à
                          produção de insumos materiais para o setor saúde
                 Esta  diretriz  define  o  caráter  tecnológico  da  Política,
            através da evidenciação dos laços de interesses entre a
            indústria farmacêutica e a indústria de equipamentos médico-
            hospitalares que, aliadas aos grupos privados da medicina e à
            burguesia monopolista, constituem um verdadeiro Complexo
            Médico-Industrial.



                 2.4.4. Centralização decisória
                 Através da exclusão de representação de grupos sociais,
            como, por exemplo, dos usuários da Previdência Social nos
            organismos previdenciários em  1967. Caracterizada também
            pela marginalização do poder político correspondente à
            centralização do poder econômico: o orçamento previdenciário
            passa a ser o segundo do país.



                 2.4.5. Autoritarismo
                 Diretriz que visa contribuir para a exclusão do debate
            sobre as questões essenciais de saúde tanto intra como
            extrainstitucionalmente, dificultando assim a possibilidade de
            fiscalização popular sobre os serviços de saúde. De resto, uma
            diretriz geral marcante do modelo de desenvolvimento vigente.



                 2.4.6. Extensão da cobertura

                 Na área previdenciária esta diretriz tem uma denominação
            própria – universalização. Cumpre o papel de ampliar o mercado



       24
   42   43   44   45   46   47   48   49   50   51   52