Page 38 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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ESTADO E POLÍTICAS DE SAÚDE
ainda se dá. Aliás, conforme registra o documento sobre Política
Nacional de Saúde, apresentado à VI Conferência Nacional
de Saúde (12): “o objetivo da Política Nacional de Saúde é,
dando prosseguimento a uma série de atos governamentais,
especialmente a lei que organiza o Sistema Nacional de Saúde,
estabelecer diretrizes para a operação do setor de produção
de serviços de saúde, no que se refere ao âmbito da atuação
e ao relacionamento entre as diversas instituições, níveis do
governo e o setor privado, visando à operação do Sistema a
máxima cobertura populacional com os melhores resultados
possíveis face aos recursos empregados”. (grifo nosso) Ainda:
“Pode-se entender que a organização sistemática do “Sistema
de Saúde” atualmente existente no país, nada mais é do que
procurar, após a identificação, dispor com maior racionalidade
técnico-científica as suas partes componentes, imprimindo-
lhes mudanças nos mecanismos de comunicação e controle”.
(grifo nosso) Ou seja, nem se toca na questão essencial, que
é a forma de produção de serviços de saúde. Diretriz explícita
que não diverge, como veremos adiante, de diretrizes implícitas
da Política Nacional de Saúde.
2.2. Duas delimitações necessárias
Do ponto de vista das políticas de saúde, na medida em
que são traçadas e desenvolvidas pelo Estado, não há por
que pensar-se em diretrizes que não estejam de acordo com o
modelo de desenvolvimento. Com o intuito de delimitar, para
maior objetividade e obedecendo ao campo central de análise
deste trabalho – organização de serviços de saúde –, deixaremos
de lado as áreas de Saneamento, Formação de Recursos
Humanos, Alimentação e Nutrição, Assistência Odontológica,
Conhecimento e Tecnologia Setorial, Produção, Distribuição e
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