Page 35 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
P. 35

a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo



            as justificativas de necessidade e oportunidade de uma Política
            Nacional de Saúde. Com efeito, no documento (12) apresentado
            na recente VI Conferência Nacional de Saúde registra-se: “De
            uma forma geral, as formulações de Política Nacional de Saúde
            até aqui emitidas, formal ou informalmente, em documento
            unificado ou em disposições esparsas, não conseguiram atingir
            seus objetivos, principalmente por carecerem de consenso de
            outros importantes órgãos do sistema, especialmente os de
            igual hierarquia, caindo assim no esquecimento antes mesmo
            que produzissem frutos. (...) Tal conjunto de fatos cria
            condições para que seja trazido à VI Conferência Nacional
            de Saúde, para debates e sugestões, o presente documento
            que constitui um primeiro delineamento de diretrizes para a
            gestão do SNS, documento que, assim enriquecido, deverá
            ser encaminhado ao CDS onde, recebidas contribuições dos
            Ministérios participantes, passará a se constituir na Política
            Nacional de Saúde” (grifo nosso). Contraditoriamente, o
            mesmo documento, páginas adiante afirma: “Já existe uma
            série  de  decisões  técnico-administrativas  do  Governo  como
            um todo, dos Ministérios que o compõem e do CDS, que
            constituem uma política de saúde, que, no entanto, deverá ser
            corporificada neste documento, a ser submetido ao CDS”.
                 Segundo nosso entendimento, a Política Nacional
            de Saúde não só existe como está em franca execução,
            caracterizando-se pela crescente privatização da produção de
            serviços, mediatizada pela participação do Estado, através de
            um processo que assume pelo menos três vias:
                 1ª.) a limitação, particularmente em nível hospitalar, da
            expansão da prestação direta de serviços pelo Estado;
                 2ª.) o financiamento, através do pagamento por unidade de
            serviço e da construção de hospitais, de uma medicina “liberal”


       12
   30   31   32   33   34   35   36   37   38   39   40