Page 30 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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ESTADO E POLÍTICAS DE SAÚDE



                  forma, estas relações apontam cada vez mais para um crescente
                  avanço das relações capitalistas no campo da atenção à saúde. “As
                  atividades do setor saúde passam a cumprir funções marcantes
                  na produção do Capital e da Força de Trabalho; a prestação
                  de cuidado médico rege-se por critérios de rentabilidade e
                  lucratividade e não pelas necessidades de saúde da população”
                  (28).
                      Entendendo por políticas de saúde como sendo aquelas
                  de responsabilidade do Estado, nosso intuito é não confundi-
                  las com os projetos institucionais de medicalização de que
                  são portadoras as diversas Instituições de Saúde e que são
                  entendidas em sentido amplo como política de saúde. Como
                  observa Madel Luz (43): “Esta distinção é necessária para não
                  se identificar políticas de saúde com instituições médicas. Para
                  além das instituições “Aparelhos” de saúde há um conjunto
                  de instituições não estatais como a indústria farmacêutica,
                  laboratórios em geral, institutos de pesquisa e associações
                  científicas deste ou daquele ramo da medicina que tem uma
                  influência – às vezes importante – sobre as políticas de saúde,
                  mas não podem traçá-las. Representam, neste caso, tendências
                  institucionais mais ou menos organizadas no seio da sociedade
                  civil, isto é, no conjunto das relações sociais existentes, estando,
                  portanto, ligadas aos interesses – políticos e econômicos – das
                  diversas classes sociais e seus aliados. Esta distinção, analítica,
                  não  deve  ser  entendida  como  separação.  Da  mesma  forma
                  que o Estado, visto pelo ângulo dos aparelhos de saúde, não
                  deverá ser olhado como entidade abstrato-formal, desligada
                  dos interesses privados (“civis”) que nele se organizam, a
                  sociedade civil, vista pelas instituições ou por movimentos
                  sociais,  não  deve  ser  olhada  como  “entidade  privada”,  sem
                  presença e representação nos aparelhos estatais. (...) A distinção
                  é assim, instrumento analítico de um olhar dialético sobre a



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