Page 63 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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a organização dos serviços de saúde em londrina: antigos e novos registros de uma experiência em processo
recursos em atendimento especializado, notadamente de
Pronto-Socorro; com raras exceções, o pessoal auxiliar só
desempenha as atividades tradicionais (curativos, vacinação,
tarefas administrativas). E isso apesar de somente 44
Prefeituras no país manterem convênio de cooperação com o
INAMPS , o que vem a comprovar que o repasse do modelo
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adotado pela Previdência Social não se faz necessariamente
através de vinculação direta. Verifica-se, portanto de um lado
que, apesar de aparentemente os municípios terem muita
importância na prestação de serviços de saúde, pois além das
Leis Orgânicas apresentarem grande soma de competências – a
própria Lei 6.229 reforça essa impressão ¬ na prática essas
competências legais não têm sido exercidas. Cleuler de Barros
Loyola, em Campinas (41), citou três razões para este fato: 1.
a indefinição de prioridades entre as competências, acrescendo-
se as competências concorrentes entre Estado e União; 2.
incapacidade financeira gerada por um sistema tributário
extremamente desfavorável ao município; 3. incapacidade
técnica e material dos municípios, que é consequência do
estágio de desenvolvimento do país.
Por outro lado verifica-se que as Políticas Municipais de
Saúde são caudatárias da atual Política Nacional de Saúde. E
nem poderia ser de outra forma o comportamento das Políticas
Municipais de Saúde, uma vez que as municipalidades são um
segmento do Aparelho de Estado e neste sentido sua ação se dá
dentro dos limites de um executivo (Federal e Estadual) forte,
de um poder decisório autoritário e de um privilegiamento
crescente da medicina de mercado. Aliás, o próprio Decreto-Lei
200 de 25.02.67, ao dispor sobre as diretrizes para a reforma
administrativa, apresenta claramente os limites da atuação
6. Informação pessoal do Dr. Cleuler de Barros Loyola, maio, 1978.
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