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O MUNICÍPIO FRENTE AO SETOR SAÚDE NACIONAL



                  compreendido entre 1975 e 1978, foi respectivamente: 8,42;
                  8,59; 7,01; 8,98.
                       Verifica-se também que o processo de intervenção das
                  Prefeituras na prestação de serviços de saúde é recente, ou
                  seja, a não ser as capitais, a maior parte dos municípios vêm
                  atuando no setor a partir de 1974/75. Isto é comprovado por
                  depoimentos que indicam esse período como o de transição,
                  inclusive administrativa, quando os órgãos municipais de
                  “assistência social” passaram a denominar-se também “de
                  saúde”. Verificou-se em Campinas que 73% das Prefeituras
                  presentes  ao  Encontro  ainda  mantêm  estruturas  mistas  de
                  Saúde e Bem-Estar.
                       Na verdade, um retrospecto das competências e
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                  atribuições dos municípios na prestação de serviços de saúde
                  deixa evidente  um caminho oscilante entre maior ou menor
                  intervenção, sendo que “somente no pós-guerra  1914/18, é
                  que as capitais e algumas outras  cidades  mais  importantes
                  se empenharam em possuir hospitais gerais, chamados de
                  assistência pública para o atendimento  de  seus  munícipes,
                  principalmente  serviços de pronto-socorro”. (78)
                       São marcos mais recentes nessa história as proposições
                  da III Conferência Nacional de Saúde (Rio, dezembro, 1963)
                  e da Lei 6.229, de 17/7/75, que instituiu o Sistema Nacional
                  de Saúde.






                  5. É não só de serviços de saúde, pois como analisa Lordello de Mello (50): “Predomina
                    no Brasil o pior sistema possível de repartição de competência, que é o da competência
                    concorrente entre as diversas esferas de governo”. Na opinião do autor, a solução
                    seria “a representada pelo sistema de competências solidárias, segundo o qual cabe
                    sempre aos governos locais a prestação de serviços técnicos (sociais e de fomento) às
                    respectivas populações”, assegurados, logicamente, os recursos financeiros para tal.


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