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O MUNICÍPIO FRENTE AO SETOR SAÚDE NACIONAL



                  modelo econômico concentrador adotado após  1964. Quase
                  que inteiramente dependente, a grande parte dos municípios
                  hoje é apêndice da administração federal: sem autonomia
                  política – que foi tirada pela supressão de eleições diretas nos
                  municípios mais importantes ¬ sem autonomia financeira,
                  como bem reflete a divisão da receita pública – a União
                  retém cerca de 51%, o Estado, 39%, e aos municípios sobram
                  em torno de  10% (3). Embora o artigo  15 da Constituição
                  Federal assegure aos municípios, autonomia financeira no que
                  diz respeito à decretação e arrecadação dos tributos de sua
                  competência, na prática, porém, só é viável a instituição de
                  dois impostos: o IPTU e o ISS. Na maioria dos municípios
                  a receita desses tributos é irrisória, sendo que a arrecadação
                  do IPTU raramente ultrapassa 25% da receita, enquanto a
                  proveniente do ISS não chega a  10% (informações obtidas
                  junto à Secretaria da Fazenda da PML).
                       Dessa forma, a grande maioria dos municípios brasileiros
                  foi levada à completa dependência. Hoje, dependem em torno de
                  70% de suas receitas das transferências dos governos estaduais
                  e  federal,  principalmente  da  quota  de  participação  no  ICM
                  (estadual), responsável por mais de 50% das receitas da maior
                  parte dos municípios, e do FPM (federal). A Constituição de
                  1967 fixara em 10% a quota do FPM, contudo, logo após a
                  edição do AI-5, o Presidente da República, através da Emenda
                  Constitucional nº 1, reduziu à metade a quota dos municípios.
                  Em 1975, a Emenda Constitucional nº. 5 aumentou a quota do
                  FPM para 9%, portanto sem restabelecer o índice modificado
                  pelo AI-5 em 1969 (6).
                       No entanto, as razões de ordem financeira não parecem
                  ser suficientes para atenuar as pressões populares para
                  atender à reivindicação crescente de serviços a que está mais
                  intensamente submetida a instância local do Aparelho de



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