Page 56 - A Organização dos Serviços de Saúde em Londrina
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O MUNICÍPIO FRENTE AO SETOR SAÚDE NACIONAL
modelo econômico concentrador adotado após 1964. Quase
que inteiramente dependente, a grande parte dos municípios
hoje é apêndice da administração federal: sem autonomia
política – que foi tirada pela supressão de eleições diretas nos
municípios mais importantes ¬ sem autonomia financeira,
como bem reflete a divisão da receita pública – a União
retém cerca de 51%, o Estado, 39%, e aos municípios sobram
em torno de 10% (3). Embora o artigo 15 da Constituição
Federal assegure aos municípios, autonomia financeira no que
diz respeito à decretação e arrecadação dos tributos de sua
competência, na prática, porém, só é viável a instituição de
dois impostos: o IPTU e o ISS. Na maioria dos municípios
a receita desses tributos é irrisória, sendo que a arrecadação
do IPTU raramente ultrapassa 25% da receita, enquanto a
proveniente do ISS não chega a 10% (informações obtidas
junto à Secretaria da Fazenda da PML).
Dessa forma, a grande maioria dos municípios brasileiros
foi levada à completa dependência. Hoje, dependem em torno de
70% de suas receitas das transferências dos governos estaduais
e federal, principalmente da quota de participação no ICM
(estadual), responsável por mais de 50% das receitas da maior
parte dos municípios, e do FPM (federal). A Constituição de
1967 fixara em 10% a quota do FPM, contudo, logo após a
edição do AI-5, o Presidente da República, através da Emenda
Constitucional nº 1, reduziu à metade a quota dos municípios.
Em 1975, a Emenda Constitucional nº. 5 aumentou a quota do
FPM para 9%, portanto sem restabelecer o índice modificado
pelo AI-5 em 1969 (6).
No entanto, as razões de ordem financeira não parecem
ser suficientes para atenuar as pressões populares para
atender à reivindicação crescente de serviços a que está mais
intensamente submetida a instância local do Aparelho de
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