Page 149 - O ENSINO DA SAÚDE COLETIVA NA GRADUAÇÃO MÉDICA: ESTUDO DE CASO EM TRÊS UNIVERSIDADES DO PARANÁ
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Sobre como vem sendo feita a negociação atual para que as
UBS recebam os estudantes de Medicina, o depoimento de um dos gestores
entrevistados é esclarecedor:
Há sim discussão, a Prefeitura convidou todas as coordenadoras de
Unidades Básicas e os docentes do PIN 1 para discutir, o que já é
considerado por conta do Pró-Saúde tem a ver com essa nossa
articulação mais recente. Parece que nem sempre foi assim nos anos
anteriores, mas daqui para lá, a academia tem buscado os serviços
para discutir a programação do ano. Tem envolvido acordo sobre a
participação de professores no atendimento, tem que conversar com
o profissional, se entra dentro do consultório ou não entra o PIN 2,
principalmente. Sobre a retribuição ou pagamento pela UEL dos
serviços, não tem. Também não tem pagamento adicional para
docentes. Existem aspirações, existem intenções, até se tem
rascunhos, anteprojetos, minutas de projetos de lei, no caso da
Câmara, instituindo serviços de saúde como cenários de ensino-
aprendizagem obrigatoriamente. Tem uma minuta de resolução da
Universidade, criando a figura de professor colaborador ou outra
denominação apropriada para atribuir um status ou uma
identificação para os profissionais dos serviços que mereçam
receber por conta do seu empenho nas atividades de treinamento, de
capacitação ensino-aprendizagem, mas não existe um documento
formalizando essa coisa, tem sido todos informais. (GUEL1)
Em relação ao pessoal da rede ter uma atuação adicional como parte
da sua carga horária para atividades de supervisão dos estudantes, existe
hoje um avanço, como destaca o mesmo gestor:
Nesse sentido sim, não demandou um acordo específico e passou a
ser fato neste ano de 2007, os profissionais de saúde dos serviços
médicos, principalmente, que se dispuseram a atuar no
acompanhamento, na tutoria dos estudantes de Medicina que
estiveram nas Unidades Básicas de Saúde, eles puderam creditar
essa atividade na obrigatoriedade que eles passaram a ter de duas
horas semanais de dedicação ao trabalho a mais por uma questão de
legislação trabalhista, de carga horária contratual e carga horária
efetivamente cumprida. Como havia um acordo anterior que a carga
horária contratual não era necessariamente para ser cumprida,
então são contratados por oito horas, fazem seis, mas tinha duas
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