Page 75 - O ENSINO DA SAÚDE COLETIVA NA GRADUAÇÃO MÉDICA: ESTUDO DE CASO EM TRÊS UNIVERSIDADES DO PARANÁ
P. 75
58
)*
econômico. Pode-se verificar que, bem ou mal, estão se
reproduzindo, também neste caso, as características fundamentais do
“modelo racionalizador”. Nota-se, ainda, a preocupação da escola em
traduzir em uma prática os objetivos propostos por especialistas da
OPAS em termos de criação de um sistema nacional de saúde pela
necessidade de regionalização dos serviços de saúde. No Manual de
Organização e Funcionamento de três Unidades Periféricas
Integradas de Saúde do Município de Londrina, explica-se a
hierarquização dos serviços na medida em que se descentralizam, o
que permite uma cobertura maior a toda população. Nesse sentido, a
escola de Londrina divulga a necessidade de se pôr fim ao esquema
dual de assistência médica (visita domiciliar por pessoa da própria
comunidade e o ambiente hospitalar sofisticado) através da
implementação de programas locais de saúde (Arouca, 1978).
A Saúde Coletiva da UEL não foi enquadrada no Modelo
Mínimo Legal de Medicina Preventiva do currículo mínimo aprovado pelo MEC,
ou no Modelo Liberal de Medicina Preventiva enquanto projeto incorporado à
Reforma Universitária do ensino médico de 1968. Avaliou-se, na época, que o
Modelo de Ensino de Medicina Preventiva desenvolvido na UEL deveria ser
entendido como um Modelo Racionalizador, no qual a estratégia de integração
intra-escolar cedia lugar a uma integração para fora, com os outros cursos e
com o sistema de saúde, sendo a equipe de saúde vista como agente de saúde
em comunidade e o trabalho médico se diluindo na noção de cuidado integral.
A riqueza do marco teórico construído nessa Investigação
Nacional sobre o Ensino da Medicina Preventiva, financiada pelo Programa de
Estudos Socioeconômicos em Saúde (PESES), e o quanto ela evidenciava a
ausência de uma proposta mais estruturante, só se tornaram evidentes, com a
promulgação da nova constituição em 1988 e a criação do SUS, ou seja, a
superação legal do currículo mínimo do MEC (Nº506/1969), só veio a
acontecer em 2001, com a promulgação das Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Medicina (Almeida e Maranhão, 2003).