Page 272 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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do questionário que avalia as condições de oferta do curso? Como minimizar
os efeitos do ranqueamento dos seus resultados?
CAMEM – Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de
Escolas Médicas
No escopo da Lei 12.871, de 2013, houve abertura de cursos de
Medicina no país com uma lógica muito diferente daquela utilizada até
então. A partir dessa lei foram publicados editais primeiramente para
habilitação de municípios com critérios previamente selecionados. Uma vez
selecionados os municípios, as instituições se candidataram a ofertar cursos
de medicina nestas cidades.
Havia um trabalho a ser feito que envolvia especialistas na área para
o processo de credenciamento das instituições, autorização dos cursos e
monitoramento desses cursos, tanto do setor privado quanto público.
A CAMEM tem prestado esse apoio que envolve dois processos
diferentes, com instrumentos diferentes para o privado e o público. Por
meio da SESu se avalia os processos das instituições públicas (no caso as
federais) e pela SERES, as privadas.
Colocam-se, nesse momento, muitos desafios em função da expansão
rápida das escolas médicas. Garantir a qualidade da formação é a prioridade
e os sistemas de avaliação e monitoramento são essenciais. Resta saber se a
racionalidade do processo não sucumbirá aos interesses diversos em jogo,
sejam eles econômicos, políticos ou corporativos, entre outros.
ANASEM - Avaliação Nacional Seriada do Estudante de Medicina
e TP – Teste de Progresso
O Brasil já construiu e vem construindo uma certa tradição no que
chamamos de Teste de Progresso. Esse teste normalmente ocorre após a
formação de consórcio entre um grupo, em geral, de uma dezena de escolas
médicas. Existe todo um processo de construção de itens de avaliação
pelos docentes dessas escolas que produz, além da prova, uma cultura de
melhoria da qualidade na elaboração dos itens. A prova é aplicada para
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