Page 70 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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semestre  de  2007, o  programa  de  capacitação  foi  organizado  de  forma  a
            atender à demanda naquele momento de 4.495 avaliadores institucionais
            e 8.992 avaliadores  de curso,  por meio  da formação  de multiplicadores
            que capacitam  diretamente  os avaliadores  em sessões  presenciais  e por
            atividades orientadas a distância.
                 A grande contribuição do BASis à avaliação da educação superior está
            no processo de formação das comissões de avaliadores, principalmente em
            função  da capacitação  que prevê a compreensão  do sistema de educação
            superior brasileiro, do  SINAES, e da legislação  pertinente à  avaliação
            institucional e aos cursos de graduação.
                 A composição das comissões, considerando seu perfil e sua adequação
            à realidade a ser avaliada, é requisito fundamental para garantir a isenção
            necessária  ao  processo  avaliativo.  A capacitação,  se  bem  desenvolvida,
            poderia favorecer o atendimento às diretrizes e princípios estabelecidos pelo
            SINAES, que somada à escolha adequada dos avaliadores, poderia qualificar
            a avaliação.
                 Em 10 de janeiro de 2007, foi publicada a Portaria Normativa nº 1 do
            Ministério da Educação, que estabeleceu o primeiro calendário de avaliações
            do Ciclo Avaliativo do SINAES para o triênio 2007/2009, incluindo entre
            outras ações, o cronograma do ENADE até 2009 e da avaliação externa das
            instituições.
                 Dali  em diante o processo  de avaliação  seguiu  seu  curso.  A Lei nº
            10.861/2004  que instituiu  o SINAES, mantém-se  vigente  e com  poucas
            alterações, mesmo com tantas mudanças de governo, se consolidando como
            uma das mais importantes políticas da educação superior no país.
                 Passado  pouco mais  de uma década,  em  dezembro de 2017 foi
            publicado  o  Decreto  nº 9.235,  de  15 de  dezembro  de  2017, que  trouxe
            algumas inovações sobre o exercício das funções de regulação e supervisão
            dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação, nas modalidades
            presencial e a distância no sistema federal de ensino, mas que referendou
            a lógica da avaliação das instituições de educação superior que estava em
            curso.



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