Page 68 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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pôr  em prática diferentes  instrumentos  isolados  para efeito  de
                    maior controle sobre as partes;
                 d.  O  SINAES  amplia  concepções  e  práticas  anteriores.  Amplia  e
                    articula os âmbitos, atores, objetos, procedimentos e instrumentos
                    de avaliação. (DIAS SOBRINHO, 2004: 121-22)

                 Contudo desde a aprovação da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, e sua
            regulamentação pelas Portarias de nº 2051 de 09 de Julho e nº 107 de 22 de
            julho de 2004, até 2007, a mudança efetivamente implantada dizia respeito
            à extinção do ENC e à aplicação do ENADE inicialmente aos cursos da área
            da saúde e ciências agrárias no ano de 2004, para os cursos das áreas de
            ciências humanas e exatas em 2005, e no ano de 2006 para as demais áreas.
                 Em novembro de 2006  o ENADE completou  o primeiro ciclo  de
            avaliação de todas as áreas de conhecimento. Desde a sua criação em 2004,
            foram avaliados todos  os 20 mil cursos  de ciências  da saúde,  agrárias,
            sociais, jurídicas, engenharias e licenciaturas.
                 Em  2005,  além  das  notas  nas  provas  (formação  geral  e  conteúdo
            específico),  passaram  a  ser  divulgados,  para  cada  um  dos  cursos  de
            graduação,  o  conceito  médio  dos  estudantes  e  o  Indicador  de  Diferença
            entre o Desempenho Observado e o Esperado (IDD). A intenção do INEP
            com a criação do índice era tornar possível avaliar a qualidade de um curso
            com  base  na  diferença  do  desempenho  esperado  e  do  observado,  obtido
            por ingressantes e concluintes. O IDD é um indicativo do efeito dos cursos
            no nível de conhecimento  dos estudantes  e indica  a diferença entre  o
            desempenho médio observado dos concluintes e o estimado para eles, caso
            os alunos que ingressaram nesse curso tivessem frequentado um curso de
            qualidade média da mesma área.

                 Em relação à avaliação das instituições, conforme previsto na Lei, ainda
            não se conheciam resultados concretos de sua efetivação. Às instituições de
            ensino superior foi dado um prazo para constituir suas comissões próprias
            de avaliação - CPAs e iniciar o processo de avaliação interna, entregando ao
            final, os relatórios de autoavaliação.


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