Page 63 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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C APÍTULO I EDUCAÇÃO SUPERIOR E AVALIAÇÃO
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES
Após as discussões e as alterações que o projeto inicial sofreu durante
a tramitação no Congresso Nacional, em 14 de abril de 2004, foi instituído
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, através da
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Lei 10.861 . Em 05 de julho de 2004, o então Ministro da Educação, Tarso
Genro, regulamentou o SINAES pela Portaria MEC nº 2051 .
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De acordo com a portaria, o SINAES tem por objetivos: a melhoria da
qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o
aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e
social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e
responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da
valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos,
do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da
identidade institucional.
Formado por três componentes principais, sendo a avaliação das
instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes, o SINAES deverá
assegurar:
1. a avaliação institucional, interna e externa, contemplando a
análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações,
compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades
sociais das instituições de educação superior e seus cursos;
2. o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados
dos processos avaliativos;
3. o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
4. a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo
6. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. DOU nº72, 15/04/2004, seção 1, p. 3-4.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – e dá
outras providências.
7. Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 que regulamenta os procedimentos
de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES),
instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
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