Page 63 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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C APÍTULO I  EDUCAÇÃO SUPERIOR E AVALIAÇÃO



                Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES

                Após as discussões e as alterações que o projeto inicial sofreu durante
           a tramitação no Congresso Nacional, em 14 de abril de 2004, foi instituído
           o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, através da
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           Lei 10.861 . Em 05 de julho de 2004, o então Ministro da Educação, Tarso
           Genro, regulamentou o SINAES pela Portaria MEC nº 2051 .
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                De acordo com a portaria, o SINAES tem por objetivos: a melhoria da
           qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o
           aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e
           social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e
           responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da
           valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos,
           do  respeito  à  diferença  e  à  diversidade,  da  afirmação  da  autonomia  e  da
           identidade institucional.
                Formado  por  três  componentes  principais,  sendo  a  avaliação  das
           instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes, o SINAES deverá
           assegurar:

                1.  a  avaliação institucional,  interna e externa,  contemplando  a
                   análise  global  e  integrada  das  dimensões,  estruturas,  relações,
                   compromisso  social,  atividades,  finalidades  e  responsabilidades
                   sociais das instituições de educação superior e seus cursos;
                2.  o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados
                   dos processos avaliativos;

                3.  o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
                4.  a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo





                 6.  Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. DOU nº72, 15/04/2004, seção 1, p. 3-4.
                 Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – e dá
                 outras providências.
                 7.  Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 que regulamenta os procedimentos
                 de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES),
                 instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

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