Page 64 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
P. 64
das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por
meio de suas representações.
Para a avaliação das instituições e dos cursos, a Lei manteve a proposta
original. A avaliação das instituições de educação superior que tem por
objetivo identificar seu perfil e o significado de sua atuação por meio das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, deveria ser realizada no ambiente
interno por comissão própria de avaliação da instituição – CPA e no âmbito
externo por comissão indicada pelo MEC/INEP por meio de visita in loco.
Deve considerar as diferentes dimensões institucionais, a saber:
I. a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II. a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão
e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os
procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de
pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III. a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente
no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao
desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente,
da memória cultural, da produção artística e do patrimônio
cultural;
IV. a comunicação com a sociedade;
V. as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo
técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento
profissional e suas condições de trabalho;
VI. organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento
e representatividade dos colegiados, sua independência e
autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos
segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII. infraestrutura física, especialmente a do ensino e de pesquisa,
biblioteca, recursos de informações e comunicações;
VIII. planejamento e avaliação, especialmente processos,
resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
51