Page 66 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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de especialistas nas diversas áreas do conhecimento.  Como a nota no
                      ENADE não será considerada igual à qualidade do curso, ela não será,
                      por  conseqüência,  usada  para  fazer  ranqueamentos”.  (PACHECO  e
                      RISTOFF; 2005: 49)


                  Em que pese o previsto na legislação e os esforços dos dirigentes do
            INEP nesse sentido, os primeiros resultados do ENADE divulgados em 2005
            foram objeto de divulgação na mídia em forma de “ranking”. Os conceitos
            atribuídos favoreceram a classificação dos cursos e o fato do ENADE ser
            um  dos  componentes  de  avaliação  previsto  no  SINAES  foi  totalmente
            desconsiderado pela imprensa.
                 Apesar disso,  não  se  pode  negar o  avanço  em  relação  ao  ENC,  o
            “Provão”.  A realização  a  cada  3 anos,  com  aplicação  concomitante  aos
            ingressantes e concluintes dos cursos de graduação e, sempre que possível,
            por amostragem, permitiria a projeção de um panorama bem mais completo
            e menos oneroso do que o projetado pelo exame anterior.
                 De acordo com as previsões do INEP à época (PACHECO e RISTOFF,
            2005: 49), “em 3 anos o ENADE atingiria 52 áreas do conhecimento sendo
            que o ‘Provão’ em oito anos de existência atingiu apenas 26 áreas”. Além
            disso, a realização em dois momentos distintos na trajetória dos estudantes
            revelava o  caráter  formativo  do  exame  e  possibilitaria  às  instituições
            acompanhar a evolução dos mesmos durante o período de sua formação e,
            ainda, a promoção de ajustes curriculares no decorrer do curso.
                 O SINAES previa a coordenação e supervisão do processo por uma
            Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, a CONAES, que tem
            entre suas atribuições as seguintes funções:
                 I.  propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos  e mecanismos  da
                    avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
                 II.  estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões
                    de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar
                    recomendações às instâncias competentes;
                 III.  formular  propostas  para  o  desenvolvimento  das  instituições
                    de educação superior, com base nas análises  e recomendações
                    produzidas nos processos de avaliação;

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