Page 71 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
P. 71

C APÍTULO I  EDUCAÇÃO SUPERIOR E AVALIAÇÃO



                De  acordo  com  o  art.  Art. 79 do  novo  Decreto  (nº 9.235/2017), a
           avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de
           graduação e pós-graduação se dá no âmbito do SINAES e nos termos da Lei
           nº 10.861, de 2004, e da legislação específica. Ou seja, nos mesmos moldes
           que vinha sendo desenvolvida, sob coordenação da CONAES, e executada
           pelo INEP,  integrando os mesmos  processos  de avaliação: I - avaliação
           interna das IES; II - avaliação externa in loco das IES; III - avaliação dos cursos
           de graduação; e IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de
           cursos de graduação por meio do ENADE.
                Em agosto do ano seguinte o MEC regulamentou o Decreto 9.235/2017
           com a edição da Portaria nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em
           31/08/2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do INEP
           para realizar a avaliação de instituições de educação superior, de cursos de
           graduação e de desempenho acadêmico de estudantes. A Portaria também
           estabeleceu as competências da Diretoria de Avaliação da Educação Superior,
           do INEP: conceber, planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações
           voltadas à avaliação da educação superior, nas modalidades presencial e a
           distância, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
           - SINAES e à avaliação das escolas de governo - EGov.
                Cabe  registrar  que  desde  2011,  para  exercer  suas  competências,
           o INEP atua em parceria com a Secretaria de Regulação e Supervisão da
           Educação Superior do Ministério da Educação - SERES, criada 17/4/2011
           pelo Decreto nº 7.480/2011, absorvendo competências que até então eram
           da SESu, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e da
           extinta SEED/MEC.
                Além da criação do BASis, cuja constituição e manutenção competem ao
           INEP, e também foi modificado pelo Decreto nº 9.235/ 2017, e regulamentado
           pela Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017, um outro avanço
           importante nesse período foi trazido pela Portaria nº40/2017 que instituiu
           o  e-MEC,  sistema  eletrônico  de  fluxo  de  trabalho  e  gerenciamento  de
           informações relativas aos processos de regulação da educação superior no
           sistema federal de educação. O objetivo era simplificar, racionalizar e abreviar
           o trâmite dos processos, objeto do Decreto nº 5.840/2006, utilizando ao
           máximo as possibilidades oferecidas pela tecnologia da informação.  Desde

           58
   66   67   68   69   70   71   72   73   74   75   76