Page 71 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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C APÍTULO I EDUCAÇÃO SUPERIOR E AVALIAÇÃO
De acordo com o art. Art. 79 do novo Decreto (nº 9.235/2017), a
avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de
graduação e pós-graduação se dá no âmbito do SINAES e nos termos da Lei
nº 10.861, de 2004, e da legislação específica. Ou seja, nos mesmos moldes
que vinha sendo desenvolvida, sob coordenação da CONAES, e executada
pelo INEP, integrando os mesmos processos de avaliação: I - avaliação
interna das IES; II - avaliação externa in loco das IES; III - avaliação dos cursos
de graduação; e IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de
cursos de graduação por meio do ENADE.
Em agosto do ano seguinte o MEC regulamentou o Decreto 9.235/2017
com a edição da Portaria nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em
31/08/2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do INEP
para realizar a avaliação de instituições de educação superior, de cursos de
graduação e de desempenho acadêmico de estudantes. A Portaria também
estabeleceu as competências da Diretoria de Avaliação da Educação Superior,
do INEP: conceber, planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações
voltadas à avaliação da educação superior, nas modalidades presencial e a
distância, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
- SINAES e à avaliação das escolas de governo - EGov.
Cabe registrar que desde 2011, para exercer suas competências,
o INEP atua em parceria com a Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior do Ministério da Educação - SERES, criada 17/4/2011
pelo Decreto nº 7.480/2011, absorvendo competências que até então eram
da SESu, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e da
extinta SEED/MEC.
Além da criação do BASis, cuja constituição e manutenção competem ao
INEP, e também foi modificado pelo Decreto nº 9.235/ 2017, e regulamentado
pela Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017, um outro avanço
importante nesse período foi trazido pela Portaria nº40/2017 que instituiu
o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de
informações relativas aos processos de regulação da educação superior no
sistema federal de educação. O objetivo era simplificar, racionalizar e abreviar
o trâmite dos processos, objeto do Decreto nº 5.840/2006, utilizando ao
máximo as possibilidades oferecidas pela tecnologia da informação. Desde
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