Page 58 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
P. 58

–  SESu, como proposta  de avaliação  para as Universidades  Brasileiras,
            tendo como princípios: a globalidade; a participação de todos os envolvidos;
            continuidade; adesão voluntária; legitimidade política e técnica; respeito à
            identidade de cada instituição e a articulação com as demandas do mundo,
            da vida e do trabalho.
                 A Faculdade  de  Educação  da  Universidade  Estadual  de  Campinas,
            por sua  vez, realizou  ainda  em março  de  2003, o  Terceiro Seminário  de
            Avaliação Educacional, reunindo pesquisadores e especialistas do campo da
            avaliação, além de representantes dos órgãos governamentais responsáveis
            pela avaliação no Brasil. A partir das discussões, elaborou-se um documento
            contendo recomendações dirigidas ao INEP, à SESu e à CAPES, envolvendo
            questões  como: a construção  de uma  política  de avaliação  para os  três
            níveis de educação, calcada em princípios distintos dos adotados até aquele
            momento; introdução de modificações na gestão do processo de avaliação/
            mensuração;  seleção  para o acesso  ao Ensino  Superior; programas de
            educação  continuada; integração  dos esforços  no desenvolvimento  de
            instrumentos  de  mensuração  e  verificação  da  situação  da  educação  no
            país; reconhecimento do papel da universidade em relação à discussão da
            avaliação da educação em todos os seus níveis.
                 Em abril de 2003, o INEP realizou em Brasília o Seminário “Avaliar
            Para Quê? Avaliando as Políticas  de Avaliação Educacional”  como  uma
            primeira  iniciativa  de  interlocução  com  a  sociedade,  reunindo  lideranças
            acadêmicas  e  políticas  para  discutir  a  avaliação.  Todo  esse  movimento
                                                           4
            encontrava sustentação no Plano Nacional de Educação , aprovado em 2001
            e que estabelecia entre as  metas para a Educação Superior “institucionalizar
            um amplo e diversificado sistema de avaliação interna e externa que englobe
            os setores público e privado e promova a melhoria da qualidade do ensino,
            da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica”.

                 A partir da mobilização da comunidade acadêmica, que buscava uma
            avaliação  comprometida  com  a transformação  da Educação  Superior, em





                  4.  Lei 10.112 de 09 de janeiro de 2001, publicada no D.O.U. em 10 de janeiro de
                  2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

                                                                           45
   53   54   55   56   57   58   59   60   61   62   63