Page 58 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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– SESu, como proposta de avaliação para as Universidades Brasileiras,
tendo como princípios: a globalidade; a participação de todos os envolvidos;
continuidade; adesão voluntária; legitimidade política e técnica; respeito à
identidade de cada instituição e a articulação com as demandas do mundo,
da vida e do trabalho.
A Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas,
por sua vez, realizou ainda em março de 2003, o Terceiro Seminário de
Avaliação Educacional, reunindo pesquisadores e especialistas do campo da
avaliação, além de representantes dos órgãos governamentais responsáveis
pela avaliação no Brasil. A partir das discussões, elaborou-se um documento
contendo recomendações dirigidas ao INEP, à SESu e à CAPES, envolvendo
questões como: a construção de uma política de avaliação para os três
níveis de educação, calcada em princípios distintos dos adotados até aquele
momento; introdução de modificações na gestão do processo de avaliação/
mensuração; seleção para o acesso ao Ensino Superior; programas de
educação continuada; integração dos esforços no desenvolvimento de
instrumentos de mensuração e verificação da situação da educação no
país; reconhecimento do papel da universidade em relação à discussão da
avaliação da educação em todos os seus níveis.
Em abril de 2003, o INEP realizou em Brasília o Seminário “Avaliar
Para Quê? Avaliando as Políticas de Avaliação Educacional” como uma
primeira iniciativa de interlocução com a sociedade, reunindo lideranças
acadêmicas e políticas para discutir a avaliação. Todo esse movimento
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encontrava sustentação no Plano Nacional de Educação , aprovado em 2001
e que estabelecia entre as metas para a Educação Superior “institucionalizar
um amplo e diversificado sistema de avaliação interna e externa que englobe
os setores público e privado e promova a melhoria da qualidade do ensino,
da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica”.
A partir da mobilização da comunidade acadêmica, que buscava uma
avaliação comprometida com a transformação da Educação Superior, em
4. Lei 10.112 de 09 de janeiro de 2001, publicada no D.O.U. em 10 de janeiro de
2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
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