Page 53 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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C APÍTULO I  EDUCAÇÃO SUPERIOR E AVALIAÇÃO



                Organizando-se  para estabelecer  bases  de  dados  institucionais,
           abordando as diferentes dimensões da universidade; e ainda sem respostas
           definidas  aos  inúmeros  levantamentos  realizados  pelas  comissões  de
           avaliação,  as  universidades  viram-se  obrigadas  a  submeter-se  aos  novos
           mecanismos externos de avaliação, que vieram a ser incorporados ao Sistema
           Nacional, antes mesmo de ter sido consolidado internamente o processo
           que vinha sendo desenvolvido.




                Exame Nacional de Cursos – ENC
                O  Exame Nacional  de Cursos - ENC,  conhecido  como  “Provão”,
           pela  lei  9.131/954 ,  constituiu-se  em  uma  prova aplicada  aos  formandos
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           dos cursos de graduação e tinha por finalidade, a curto prazo, verificar a
           qualidade do desempenho dos alunos e, consequentemente, dos cursos e
           das universidades. Sua implementação se deu em 1996, inicialmente para
           os cursos de Administração, Direito, Engenharia Civil, com previsão de ser
           estendido gradativamente a todos os cursos de graduação. Para cada curso
           que seria avaliado, eram constituídas em nível ministerial, comissões que
           definiam  diretrizes,  conteúdos  e  habilidades,  necessários  para  orientar  a
           elaboração das provas que eram aplicadas aos graduandos. (BRASIL, 1999)
                A partir dos  resultados  do desempenho  dos  alunos  era feito  o
           enquadramento dos cursos em categorias que iam de A (12% superiores),
           B (18% seguintes), C (40% médios), D (18% seguintes) e E (os últimos
           12%).
                Pressionado  pelas  críticas  ao  ENC  como  mecanismo  limitado  para
           a avaliação  de  cursos  e  da instituição,  em  outubro  de  1996, o  governo
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           federal baixou o Decreto nº 2.026/96  que estabelecia procedimentos para
           a avaliação dos cursos e instituições de ensino superior, com a intenção de





                 1.  Lei 9.131 de 24 de novembro de 1995 que institui o Exame Nacional de Cursos
                 – ENC.
                 2. Decreto 2.026 de 10 de outubro de 1996, que estabelece procedimentos para o

                 processo de avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
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