Page 53 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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C APÍTULO I EDUCAÇÃO SUPERIOR E AVALIAÇÃO
Organizando-se para estabelecer bases de dados institucionais,
abordando as diferentes dimensões da universidade; e ainda sem respostas
definidas aos inúmeros levantamentos realizados pelas comissões de
avaliação, as universidades viram-se obrigadas a submeter-se aos novos
mecanismos externos de avaliação, que vieram a ser incorporados ao Sistema
Nacional, antes mesmo de ter sido consolidado internamente o processo
que vinha sendo desenvolvido.
Exame Nacional de Cursos – ENC
O Exame Nacional de Cursos - ENC, conhecido como “Provão”,
pela lei 9.131/954 , constituiu-se em uma prova aplicada aos formandos
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dos cursos de graduação e tinha por finalidade, a curto prazo, verificar a
qualidade do desempenho dos alunos e, consequentemente, dos cursos e
das universidades. Sua implementação se deu em 1996, inicialmente para
os cursos de Administração, Direito, Engenharia Civil, com previsão de ser
estendido gradativamente a todos os cursos de graduação. Para cada curso
que seria avaliado, eram constituídas em nível ministerial, comissões que
definiam diretrizes, conteúdos e habilidades, necessários para orientar a
elaboração das provas que eram aplicadas aos graduandos. (BRASIL, 1999)
A partir dos resultados do desempenho dos alunos era feito o
enquadramento dos cursos em categorias que iam de A (12% superiores),
B (18% seguintes), C (40% médios), D (18% seguintes) e E (os últimos
12%).
Pressionado pelas críticas ao ENC como mecanismo limitado para
a avaliação de cursos e da instituição, em outubro de 1996, o governo
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federal baixou o Decreto nº 2.026/96 que estabelecia procedimentos para
a avaliação dos cursos e instituições de ensino superior, com a intenção de
1. Lei 9.131 de 24 de novembro de 1995 que institui o Exame Nacional de Cursos
– ENC.
2. Decreto 2.026 de 10 de outubro de 1996, que estabelece procedimentos para o
processo de avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
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