Page 54 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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reorganizar o sistema de avaliação do ensino superior. O Decreto reuniu
os procedimentos de avaliação da pós-graduação “stricto sensu” (CAPES), o
Exame Nacional de Cursos, a autoavaliação das IES e a análise das condições
de oferta dos cursos de graduação, conduzida por comissões de especialistas,
como recurso complementar aos resultados do “Provão”.
Para Dias Sobrinho (1998a), havia uma diversidade de procedimentos
avaliativos fazendo uso de técnicas variadas, fundamentando-se em
concepções distintas e objetivando cumprir papéis diferenciados:
(...) O Decreto 2.026 reconhecendo essa pluralidade, estabelece
procedimentos que pretendem conferir ao processo um certo sentido de
integração. Difícil? Dificílimo pois em muitos pontos fundamentais são
gritantemente distintas a concepções de avaliação (de universidade, de
sociedade...) que cada qual carrega. (DIAS SOBRINHO,1998a:07)
Desde sua implantação, o “Provão” vinha recebendo diversas críticas,
principalmente por estabelecer padrões de referência que não contemplavam
realidades regionais e porque considerava partes isoladas de uma instituição,
que não retratavam seu desempenho global. (PERIM e ZANETTI, 2001)
Apenas em abril de 1998, o “processo” da avaliação das instituições
de ensino superior, previsto no Decreto, foi regulamentado. A Portaria nº
3
302/98 de 1998, previa que a avaliação seria realizada pela Secretaria de
Educação Superior - SESU, no âmbito do PAIUB. Ainda assim, o que se
viu foi uma total desaceleração do PAIUB em contraponto a uma enorme
valorização do Exame Nacional de Cursos. Embora mantido por força de lei,
o PAIUB não mais recebeu aporte financeiro.
Aos poucos o Exame Nacional dos Cursos foi se transformando
para a sociedade na “avaliação“ das universidades e conquistou um espaço
3. Portaria nº 302 de 07 de abril de 1998 que normatiza os procedimentos de
avaliação do desempenho individual das instituições de ensino superior, revogada
pela Portaria nº 3.819/2005.
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