Page 41 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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C APÍTULO I EDUCAÇÃO SUPERIOR E AVALIAÇÃO
algumas das condições imprescindíveis às transformações, mudanças e
reformas da educação superior.
O desafio posto à instituição universidade do século XXI, tem sido a
preocupação da reforma da Educação Superior brasileira que está em curso.
Revisitando a história da República no Brasil, a educação superior foi regida
por duas leis gerais que tiveram longa vigência: O Decreto nº 19.851, de 11
de abril de 1931, e a Lei 5.540, de 1968, revogada apenas no final da década
de noventa pela Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Embora desde então muitas discussões tenham avançado e inúmeras
alterações tenham sido feitas, o sistema superior brasileiro ainda é regido
por uma lei herdada do regime autoritário. Em 2004, a discussão da Reforma
Universitária foi reinserida nas prioridades do governo para a educação.
Com a tarefa de desencadear um processo de reforma com cronograma
definido, prevendo um calendário de debates com entidades representativas
de todos os segmentos acadêmicos e sociais, foi instituído em 2004 o Grupo
Executivo da Reforma Universitária.
Considerando como o principal impasse histórico para a educação,
o não enfrentamento da trinômia avaliação/autonomia/financiamento, o
governo estabeleceu um leque de questões a serem debatidas, entre as quais
mereceram destaque: a missão pública da educação superior, a autonomia
das universidades, a supervisão do poder público, os resultados da avaliação
da qualidade e seus posteriores efeitos regulatórios, a diferença entre os
tipos de instituições e suas especificidades, o financiamento, a organização
das carreiras docente e administrativa, a organização interna e a escolha dos
dirigentes, entre outras. (BRASIL, 2005a)
Segundo o Ministério da Educação, o sistema da educação superior
brasileiro encontrava-se fragmentado, e era preciso rever sua missão pública,
ainda que mantendo sua autonomia e respeitando sua diversidade, exigir
mais qualidade e compromisso com a relevância social.
Para Dias Sobrinho (2005), “um sistema de educação que realmente
queira a melhoria da vida de todos os cidadãos precisa ser, por princípio,
democrático em seu funcionamento e público em sua função.” (DIAS
SOBRINHO, 2005: 239)
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