Page 45 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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C APÍTULO I  EDUCAÇÃO SUPERIOR E AVALIAÇÃO



           pontos da reforma universitária apresentava apenas propostas, tais como:
           aumento do orçamento, contratação de professores, expansão do plano de
           carreira para servidores, reajuste para os professores, e mais recursos para
           os hospitais universitários.

                Enquanto o Projeto da Reforma não era aprovado, e os demais temas
           não avançavam, a sistemática de avaliação e regulação foi sendo priorizada.
           A aprovação do Decreto nº 5.773, publicado em 10 de maio de 2006 no
           Diário Oficial da União, regulamentou pontos da Lei de Diretrizes e Bases da
           Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e da Lei nº 10.861/2004, que
           instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES),
           na tentativa de fazer a conexão entre os dois, o que o levou a receber a
           denominação de Decreto-ponte.
                Para o Ministro da Educação à época,  o decreto  redimensionava
           o arcabouço  jurídico de regulação,  supervisão e avaliação do ensino,
           racionalizando  o trâmite  rotineiro dos processos  administrativos,  sem
           nenhuma  intenção  de antecipar  temas  da reforma  universitária,  como
           chegaram a afirmar alguns críticos do decreto. Na visão do MEC, o decreto
           tratava  de  processos  formais,  enquanto  a  reforma  trataria  de  tipologia  e
           conceitos”. (ASCOM/MEC, 2006)

                Com todas as resistências da comunidade acadêmica e da sociedade
           para com a reforma proposta, uma coisa não se podia negar: mesmo com as
           alterações que vinha sofrendo, o sistema de avaliação proposto aproximava-
           se do ideal de especialistas e estudiosos da área, o que se pôde constatar na
           evolução da avaliação da educação superior brasileira.

                Já a reforma universitária, embora significasse um passo importante na
           reorganização da educação superior brasileira, estava longe da resolver os
           problemas e as demandas da universidade.


                     (...) Não se trata de aderir simplesmente às ondas mudancistas, porém
                     de  tornar  as  transformações  do  mundo  mais  justas  e  eficazes  para  os
                     processos de melhoria da vida humana em geral. Isto requer adensamento
                     dos processos de construção do conhecimento  e maior  aprofundamento
                     da capacidade crítica e reflexiva dos cidadãos a respeito das dimensões


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