Page 29 - O ENSINO DA SAÚDE COLETIVA NA GRADUAÇÃO MÉDICA: ESTUDO DE CASO EM TRÊS UNIVERSIDADES DO PARANÁ
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No que tange às competências gerais dos profissionais,
ressaltam as diretrizes que os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito
profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção,
proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo
(Almeida et al., 2007).
Nas diretrizes curriculares de todos os cursos de graduação
em saúde (exceto Medicina Veterinária, Psicologia, Educação Física e Serviço
Social), alinhados ao processo da reforma sanitária brasileira e atuação no
Sistema Único de Saúde, constou uma clara transposição do artigo 198 da
Constituição Federal. Diz o artigo 198 que "as ações e os serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único".
De acordo com as diretrizes curriculares nacionais, para a
formação de médicos, biomédicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos,
odontólogos e terapeutas ocupacionais, consta do documento oficialmente
aprovado pelo Conselho Nacional de Educação a seguinte recomendação: "a
formação do profissional deve contemplar o sistema de saúde vigente no país,
a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de
referência e contra-referência e o trabalho em equipe” (Feuerwerker, 2004).
Para a formação de farmacêuticos, consta o aposto "com
ênfase no SUS". Para enfermeiros e nutricionistas consta que a formação do
profissional "deve atender às necessidades sociais da saúde, com ênfase no
SUS", com um acréscimo na profissão de enfermeiros: "assegurando a