Page 177 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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C APÍTULO VI  O DESEMPENHO DOS ESTUDANTES DE MEDICINA EM EXAME NACIONAL



                Além disso  ao longo  do tempo  foram  sendo  acrescidas  diferentes
           análises, incluindo novos relatórios nos resultados encaminhados às IES,
           tais como: a) desempenho das diferentes áreas na Prova de Formação Geral;
           b) análise do perfil dos coordenadores de curso; c) análise sobre a percepção
           de coordenadores de curso e de estudantes sobre o processo de formação ao
           longo da graduação, e d) análise do desempenho linguístico dos concluintes
           a partir das respostas  discursivas na Prova de Formação Geral. Essas
           mudanças vieram no sentido de oferecer mais elementos para reorientar as
           ações pedagógicas e administrativas do curso e da Instituição.
                Em  2015,  houve  uma  inovação  importante:  o  curso  de  graduação
           passou a ser uma unidade de análise dos resultados. Até 2015, a unidade
           de análise era a combinação de Área, IES e o município, sendo que se a IES
           oferecesse o mesmo curso em vários campi na mesma cidade, a nota era
           calculada de forma agregada. Já em 2019 os ingressantes, mesmo tendo a
           obrigatoriedade na inscrição, foram liberados da prova. Embora mantendo a
           série histórica, essas e outras alterações devem ser consideradas quando se
           compara os resultados de cada ciclo.
                Nesse sentido, cabe ressaltar que a fundamentação  a seguir foi
           elaborada com base nas publicações disponíveis até 2006, podendo haver
           diferenças em relação ao Exame aplicado atualmente. Isso se justifica tendo
           em vista que os resultados analisados e as conclusões apresentadas referem-
           se à sua primeira aplicação realizada em 2004, divulgados em 2005 pelo
           INEP, e, portanto, considerando a concepção, a metodologia de aplicação, e
           o modelo de prova e de análise utilizados na época.



                  6.1 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS
                              ESTUDANTES – ENADE
                                                                 26
                Regulamentado pela Lei 10.861 e pela portaria MEC 2051  de 2004,
           como parte integrante do SINAES, o ENADE foi realizado pela primeira vez





                 26. Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 que regulamenta os procedimentos
                 de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES),
                 instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

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