Page 96 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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                 O Programa foi instituído a partir da Portaria Interministerial nº 610 ,
            com o objetivo de incentivar a promoção de transformação dos processos de
            formação, geração de conhecimentos e prestação de serviços à comunidade,
            por meio  de inovações  curriculares,  baseadas  nas  Diretrizes Curriculares
            para os Cursos de Medicina de 2001.
                 A Portaria estabelecia para o Programa os seguintes propósitos:

                 I  - inovar o  processo  de  formação  médica,  de  modo  a  propiciar
                 profissionais habilitados para responder às necessidades do sistema
                 de saúde brasileiro;

                 II - estabelecer mecanismos de cooperação entre os gestores do SUS e
                 as escolas médicas;

                 III - incorporar, no processo de formação médica, noções integralizadas
                 do processo saúde-doença e da promoção de saúde;
                 IV - ampliar a duração da prática  educacional  na rede de serviços
                 básicos de saúde;
                 V - favorecer  a adoção  de metodologias  pedagógicas,  centradas  nos
                 estudantes, visando prepará-los para a autoeducação continuada.

                 Estavam habilitados a participar do Programa os Cursos de Medicina
            legalmente  reconhecidos,  oferecidos  por  Instituições  de Ensino  Superior,
            credenciadas  pelo  Ministério  da Educação.  As Escolas  Médicas  deveriam
            encaminhar  Projetos  de Inovação  Curricular e de Práticas  de Ensino  ao
            Ministério  da Saúde,  conforme  os  termos  de  referência  elaborados  pela
            Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde, conjuntamente com
            a  Secretaria de Educação  Superior do  Ministério  da Educação.  (BRASIL,
            2002)

                 A  convocação  tinha  por  objetivo  identificar  e  analisar  propostas  de
            mudanças curriculares em cursos de medicina e proporcionava financiamento,





                  9.  Portaria Interministerial nº 610, de 26 de março de 2002. Ministério da Saúde
                  e Ministério da Educação. Brasília, DF.

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