Page 96 - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO MÉDICA
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O Programa foi instituído a partir da Portaria Interministerial nº 610 ,
com o objetivo de incentivar a promoção de transformação dos processos de
formação, geração de conhecimentos e prestação de serviços à comunidade,
por meio de inovações curriculares, baseadas nas Diretrizes Curriculares
para os Cursos de Medicina de 2001.
A Portaria estabelecia para o Programa os seguintes propósitos:
I - inovar o processo de formação médica, de modo a propiciar
profissionais habilitados para responder às necessidades do sistema
de saúde brasileiro;
II - estabelecer mecanismos de cooperação entre os gestores do SUS e
as escolas médicas;
III - incorporar, no processo de formação médica, noções integralizadas
do processo saúde-doença e da promoção de saúde;
IV - ampliar a duração da prática educacional na rede de serviços
básicos de saúde;
V - favorecer a adoção de metodologias pedagógicas, centradas nos
estudantes, visando prepará-los para a autoeducação continuada.
Estavam habilitados a participar do Programa os Cursos de Medicina
legalmente reconhecidos, oferecidos por Instituições de Ensino Superior,
credenciadas pelo Ministério da Educação. As Escolas Médicas deveriam
encaminhar Projetos de Inovação Curricular e de Práticas de Ensino ao
Ministério da Saúde, conforme os termos de referência elaborados pela
Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde, conjuntamente com
a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. (BRASIL,
2002)
A convocação tinha por objetivo identificar e analisar propostas de
mudanças curriculares em cursos de medicina e proporcionava financiamento,
9. Portaria Interministerial nº 610, de 26 de março de 2002. Ministério da Saúde
e Ministério da Educação. Brasília, DF.
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